A PSP emitiu uma nota de imprensa na qual refere o seguinte: “Tendo sido suscitadas algumas dúvidas relativamente à autuação das autoridades policiais e administrativas no presente âmbito, o Comando Regional da PSP Madeira esclarece o seguinte:
1. A realização de eventos de natureza desportiva motorizada na RAM, regem-se de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 180/2014, de 24 de dezembro e no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/M, de 14 de janeiro;
2. Estes diplomas estabelecem o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva para efeitos de circulação na via pública e troços de ligação, nas 48h que antecedem e precedem a prova desportiva;
3. Nestes termos:
a. Os veículos que já possuam matrícula nacional, podem solicitar que seja averbado em anotações especiais do certificado de matrícula, a inscrição “Veículo participante em competição desportiva”;
b. Os veículos que reúnam os requisitos legais aplicáveis em sede de admissão à circulação na via pública, podem solicitar, numa primeira fase, a atribuição de matrícula nacional e, posteriormente, o averbamento em anotações especiais do certificado de matrícula, a inscrição “Veículo participante em competição desportiva”;
c. Para os veículos que não reúnam os requisitos das opções a) e b) podem solicitar junto de uma delegação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.) a nível nacional, a atribuição de matrícula conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 180/2014, de 24 de dezembro;
d. Os veículos que, em virtude de transformações a que foram sujeitos, designadamente ao nível da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, não reúnam os requisitos constantes das opções a) e b) e que não pretendam a atribuição de matrícula descrita na opção c), devem solicitar uma autorização especial nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/M, de 14 de janeiro;
e. Para os veículos que não pretendam adotar nenhuma das opções anteriormente descritas, apenas poderão circular pelos próprios meios nos troços das provas a que concorrem, sendo que todas as deslocações complementares, incluindo as realizadas nos troços de ligação, devem ser realizadas mediante o recurso a um reboque/pronto-socorro;
f. As autorizações especiais de trânsito na via pública de veículos destinados a participar em eventos de natureza desportiva (opção d), devem ser solicitadas na sede do Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, sita à Rua do Seminário n.º 21, com pelo menos uma semana de antecedência às 48h anteriores ao início do evento, sendo solicitada casuisticamente (evento a evento).
4. O não cumprimento de pelo menos uma das opções aqui referidas implica infração às normas de circulação na via pública, sancionada nos termos da legislação em vigor”, conclui a Polícia, neste seu esclarecimento.
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