A PSP, a GNR, a Direcção Regional de Transportes e Mobilidade Terrestre (DRTMT) a Autoridade Regional para as condições de trabalho realizaram, entre os dias 07 e 29 de Novembro, uma campanha de fiscalização que se inseriu num intensificar da acção policial nacional denominada “Portugal Sempre Seguro”
Estas açcões, diz a PSP, tiveram como objectivo principal promover uma intervenção multidisciplinar no âmbito rodoviário, tendo direccionado a sua intervenção para a fiscalização de transportes públicos (Táxis e TVDE), mercadorias e serviços de aluguer de veículos sem condutor.
Através do empenhamento de polícias da PSP e militares da GNR, juntamente com inspetores da DRTMT e da DRTAI, foram realizadas na Região 7 acções de fiscalização nos concelhos do Funchal, Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Caniçal e Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo, destacando-se a obtenção dos seguintes resultados:
Infracções relativas à legislação de “rent-a-car”:
– 6 autos de contraordenação por utilização de veículos não licenciados para a actividade (coima de 1500 € até 7500 € por cada infração);
– 2 autos de contraordenação por má elaboração do contrato (coima de 250€);
– 1 auto de contraordenação por utilização irregular de veículo de “rent-a-car”;
Infracções relativas à legislação de Táxis:
– 8 autos de contraordenação por motoristas de táxis não cumprirem com o regime de preços estabelecidos nos termos legais – coima de 250€ por cada infração;
– 1 auto de contraordenação por falta de licenciamento de actividade (Táxi) – veículo de turismo a efectuar serviço de táxi – pessoa singular – coima de 250 € a 3740 €;
– 1 auto de contraordenação por caducidade da carteira de motorista de táxi (CMT);
Infracções relativas à legislação de TVDE:
– 4 auto de contraordenação por inexistência/irregularidades de extintores (TVDE) – coima de 99.76€ por cada infração;
– 1 auto de contraordenação por irregularidade na identificação do veículo (TVDE);
Infracções relativas à legislação de transporte rodoviário de mercadorias:
– 1 auto de contraordenação por excesso de peso (verificado na guia de transporte);
Infrações detectadas Infrações ao código da Código da Estrada e Legislação complementar:
– 2 autos de contraordenação por falta de seguro;
– 7 autos de contraordenação por falta de inspecção periódica;
– 4 autos de contraordenação por manuseamento do telemóvel durante a condução;
– 1 auto de contraordenação por falta de seguro;
– 3 auto de contraordenação por falta de documentos;
– 1 auto de contraordenação por condutor não ter trocado a carta de condução estrangeira (residente há mais de 90 dias na RAM);
– 3 autos de contraordenação por não utilização do cinto de segurança:
– 1 auto de contraordenação de condução sob influência do álcool (tas entre 0,8 a 1,19 gls)
– 1 auto de contraordenação por alteração do escape de um motociclo (excesso ruído)
Diz a Polícia de Segurança Pública que estas iniciativas visaram, simultaneamente, prevenir a criminalidade, promover o respeito pela legislação em vigor e reforçar o sentimento de segurança na comunidade através de um trabalho conjunto e de coordenação entre as diversas entidades, que irá prosseguir durante o mês de Dezembro.
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