Secretaria da Agricultura diz que não se pretendia matar o lince

A Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente veio comentar publicamente o desfecho do polémico caso do lince apreendido, e assegurar que a morte do lince não era o que se pretendia. Envia o comunicado abaixo, além, de também recordar o comunicado emitido a 31 de Julho último. O comunicado mais recente reza assim:

  1. No dia 7 de agosto, às 19h07, o mandatário da detentora do animal transmitiu o seu falecimento ao Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
  2. Após esta informação, o IFCN determinou a sua necropsia.
  3. Não foi este o desfecho alguma vez pretendido.
  4. No presente momento o IFCN possui à sua guarda diversos animais (7 cobras, 1 lagarto, entre outros) de diferentes proveniências, como abandono, apreensão e recolha em meio urbano, por determinação do quadro legal em vigor.
  5. O IFCN apela à colaboração e compreensão para o cumprimento da legislação regional, nacional e internacional, destinada à conservação e proteção das espécies, nomeadamente a Convenção para Prevenção do Tráfico e Comércio de Espécies Selvagens (CITES)”.

Em aditamento, repete o comunicado produzido a 31 de Julho de 2024, que se transcreve de seguida: “

  1. Conforme foi divulgado, no decurso de um mandado de busca domiciliária, autorizado pelo Ministério Público, a GNR apreendeu um espécime de lince do deserto.
  2. ⁠Por  não ter sido apresentado qualquer documento relativo ao animal e/ou licenciamento que titule a sua detenção, por se tratar de espécime de espécie listada no Anexo II-B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e selvagens, o qual estabelece lista de espécies animais e vegetais cujo comércio é objeto de restrições ou controlo, foi decidido pela autoridade judiciária a apreensão cautelar do lince tendo por base a legislação  que estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional da Convenção CITES, constituindo um terceiro como fiel depositário do animal.
  3. O auto de notícia lavrado pela GNR foi remetido ao IFCN, IP-RAM, no âmbito das suas competências para o processo contraordenacional decorrer os seus trâmites legais.
  4. O IFCN, IP-RAM foi notificado hoje, dia 31 de julho, pela entidade instituída como fiel depositário, sobre a sua indisponibilidade para manter a guarda do animal selvagem.
  5. No dia de ontem, dia 30 de julho, após as 21h49, o IFCN IP-RAM recebeu dos representantes forenses da arguida, por comunicação electrónica, um relatório do médico veterinário, a atestar que “para o bem-estar e segurança do animal, os proprietários deveriam ficar como fiéis depositários deste”.
  6. ⁠Na conjugação do exposto nos pontos 4 e 5, o animal selvagem ficará, a partir de hoje, à guarda dos proprietários, até à conclusão do processo contraordenacional e respetiva decisão final.
  7. ⁠A petição pública divulgada nas redes sociais, recebida em papel no IFCN IP- RAM no dia 30 julho de 2024 será remetida ao Ministério do Ambiente e Energia, entidade nacional competente para equacionar/ rever a legislação vigente”.


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