SPM anuncia greve de educadores de infância a 2 de Julho

O Sindicato dos Professores da Madeira emitiu um pré-aviso de greve dos educadores de infância, das 00:00h às 24:00 do dia 2 de Julho do corrente ano.

“Desde a década de 90, a Secretaria Regional de Educação tem optado por definir um calendário escolar para a Educação de Infância alargado, prolongando-o até meados de Julho”, refere o SPM. “No entanto, nos últimos anos, alongou-o ainda mais, já que tem fixado o seu início nos primeiros dias de Setembro. Tal opção é justificada pela tutela com razões de ordem social, nomeadamente a necessidade de se prestar apoio às famílias, nos períodos em que os pais estão a trabalhar”.

O SPM diz partilhar desta preocupação da tutela, mas não aceita que a resposta a essa necessidade social seja dada pelos educadores e através do prolongamento do calendário escolar da educação de infância.

“Na verdade, salvo a resposta de âmbito social, um calendário escolar a começar no início de Setembro e a terminar em meados de Julho, com curtíssimas pausas no Natal e Páscoa, não tem qualquer vantagem, antes se afigura fonte de problemas a vários níveis, que passamos a enumerar:

  • Nível pedagógico: um número de dias lectivos excessivo para as crianças em idade pré-escolar priva-as do direito à brincadeira pura e livre de qualquer estruturação e orientação pedagógicas, o que, segundo vários pedagogos, é fundamental para o seu desenvolvimento integral e saudável;
  • Nível organizacional: por um lado, o início do ano escolar nos primeiros dias de Setembro não dá tempo às escolas para planificarem e programarem as actividades de forma tranquila; por outro, o prolongamento das atividades lectivas dos educadores até meados de Julho, impede-os de participar nas actividades de avaliação dos projectos de escola, em parceria com os restantes colegas, e dificulta a realização, em tempo útil, da avaliação das aprendizagens das crianças e da sua prática relacionada com o grupo, ao longo do ano.
  • Nível profissional: subversão de competências profissionais, já que o conteúdo funcional dos educadores é de ordem estritamente de natureza pedagógica, enquanto a resposta social é de natureza meramente ocupacional. Logo, essa resposta deve ser assegurada por outros profissionais devidamente habilitados para o efeito.

O Sindicato dos Professores da Madeira considera assim que a preocupação excessiva da tutela com o apoio às famílias compromete o desenvolvimento das crianças; dificulta a organização das escolas, nomeadamente as atividades de avaliação, preparação e planificação das atividades lectivas, e põe em causa os princípios elementares do exercício da profissão docente.

Mais, a RAM é a única região do país que sobrepõe a resposta social às razões de ordem pedagógica e organizacional, como se pode ver pelos calendários dos Açores e do continente. A este propósito serve de exemplo a proposta de calendário escolar do Ministério da Educação para os próximos 4 anos, que se encontra em discussão pública, onde se constata que o início do ano lectivo deste sector acontece, sempre, em meados de Setembro e o seu termo no final do mês de Junho.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Madeira convoca uma greve de todos os docentes dos estabelecimentos públicos da RAM colocados no grupo de recrutamento 100, independentemente de estarem a exercer funções noutros grupos de recrutamento, para o dia 2 de Julho de 2024, com incidência em todo o serviço, entre as zero e as vinte e quatro horas.

Dado não estarem em causa “serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis” (art.º 397.º LGTFP), o Sindicato dos Professores da Madeira considera não ser necessário assegurar a prestação de quaisquer serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades, pelo que não apresenta definição de serviços mínimos, conclui o comunicado do SPM.


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