O representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM),
Ireneu Cabral Barreto, assinou hoje o decreto legislativo, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) no passado dia 20 de Março, respeitante ao programa de “Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira”.
Numa missiva dirigida à ALRAM, o representante referiu que se congratula
com a aprovação unânime do diploma, em cujo conteúdo – a comemoração da
Autonomia – se revê.
“Uma vez que se antevê que a concretização das comemorações, com a dignidade que o seu objecto justifica e exige, acarrete a realização de despesas públicas não previamente orçamentadas, e tendo sido o diploma originado por um projecto de um Grupo Parlamentar, o Representante da República entende que o mesmo pode violar o chamado «dispositivo-travão» previsto no Estatuto Político-Administrativo”, refere-se porém.
“Face a esta contingência, o Representante da República comunicou já à ALRAM a sua intenção de, após a publicação do diploma, vir a suscitar a fiscalização da sua legalidade junto do Tribunal Constitucional”, conclui a nota.
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