Polícia Florestal tem programa de captação de talentos

O Corpo de Polícia Floresta da Região Autónoma da Madeira iniciou no dia 8 de Março, dia do seu 111º aniversário, um roteiro pelas escolas da Região com um programa de captação de talentos.

O objetivo passa, primeiro, por dar a conhecer a profissão de Polícia Florestal, a sua missão e funções, sensibilizando a comunidade escolar para a importante missão destes profissionais.

O programa arrancou ontem na Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-escolar de São vicente com a demonstração de alguns equipamentos utilizados pelo CPF, nomeadamente os drones e os veículos equipados, o que suscitou muita curiosidade por parte das crianças.

A actividade do CPF é desenvolvida em três vertentes distintas, uma enquanto órgão de Polícia Criminal, através de uma acção de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação no âmbito da legislação Florestal e Penal.

Outra, enquanto Agente de Protecção Civil, no âmbito do socorro e na vigilância e colaboração ao combate de incêndios rurais/florestais. Por fim, como técnicos do IFCN através do acompanhamento de actividades técnico-científicas no campo, como sejam a recolha de informação, a identificação de incidências anómalas, o apoio à investigação e à intervenção em ações de carácter técnico de âmbito florestal.

O conteúdo funcional da carreira de Guarda Florestal engloba as seguintes funções: fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de proteção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores, investigando os respetivos ilícitos; levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento e adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova; fiscalizar o estado de conservação das infraestruturas e equipamento no espaço florestal; apoiar as acções de extensão florestal no domínio da propriedade privada; participar na prevenção e detecção de incêndios florestais bem como colaborar no seu combate; investigar as causas dos incêndios florestais; participar em acções de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo organismo da secretaria regional que tutela o sector florestal; executar todas as acções relacionadas com a implementação da legislação de protecção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades; executar as tarefas administrativas que decorram do exercício pelo próprio trabalhador das competências atribuídas à carreira de guarda florestal; conduzir veículos afectos ao CPF no exercício das competências atribuídas à carreira de guarda florestal; exercer as funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições previstas na lei; prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal que lhe seja solicitada; orientar e apoiar os trabalhos de campo relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respectivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca em águas interiores, apicultura, correção torrencial e fitossanidade; controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e transformação de culturas; orientar os trabalhos de campo inerentes à produção de plantas em viveiro florestal; efectuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei; dar execução ao embargo, ou outras actuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou acções que ocorram em violação da lei.


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