Novas regras para tratar águas residuais não se aplicam à Madeira

Uma informação do PSD refere que “embora sendo uma reivindicação que já é antiga e que foi apresentada pelo Grupo Popular Europeu, a pedido da eurodeputada Cláudia Monteiro de Aguiar, só agora o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre a inclusão da excepção para a Região Autónoma da Madeira, nas novas regras para o tratamento das águas residuais”.

A decisão é encarada de modo muito positivo por Cláudia Monteiro de Aguiar, que diz estar muito satisfeita com este acordo.

“Era importante considerar as especificidades geográficas e regionais, em especial, das Regiões Ultraperiféricas. Com base em evidências científicas apresentadas, esta derrogação justifica-se plenamente para a Madeira”, declarou, recordando que, na prática, esta excepção prevê um prazo de 20 anos em que a RAM não será obrigada a aplicar estas novas regras.

O Conselho e o Parlamento alargaram a obrigação de aplicar, até 2035, o tratamento secundário (ou seja, a remoção de matéria orgânica biodegradável) às águas residuais urbanas antes da sua descarga no ambiente mas reconhecem que a  Madeira, tendo condições topográficas únicas, não beneficiaria com a aplicação deste acordo.

“Mudar agora para um sistema de tratamento secundário, não traria benefícios ambientais significativos e, de facto, poderia ter efeitos económicos e ambientais negativos para a região” explica Cláudia Monteiro de Aguiar, acrescentando ainda que, “a Madeira já está a investir cerca de 18 milhões de euros, apoiados em grande parte por fundos europeus, no tratamento primário de águas residuais urbanas.”

Este acordo é ainda provisório e será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Quando for aprovado, o texto terá então de ser formalmente adoptado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.


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