CNE iliba Miguel Albuquerque do caso do flyer a convidar portossantenses para Parque Urbano e Fonte da Areia

O PS Madeira apresentou na Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma participação contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, por violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade que impendem sobre as entidades públicas e os seus titulares.

A participação em causa refere-se à distribuição de flyers, pela candidatura PPD/PSD.CDS-PP “SOMOS MADEIRA”, com a inscrição no verso dos mesmos do seguinte: “Visite a Fonte da Areia 1 de setembro – 18h00 (sexta-feira)” ou “Visite o Parque Urbano 3 de setembro-11h30 (domingo)”, o que alegadamente corresponde a um “convite” para inaugurações promovidas pelo Governo Regional de empreitadas já amplamente divulgadas anteriormente.

Notificado para se pronunciar, Miguel Albuquerque apresentou resposta alegando que os flyers denunciados não foram distribuídos pelos visados pois “(…) os flyers da Coligação “Somos Madeira (PSD/CDS) contêm apenas as linhas programáticas da sua candidatura.”

Mais alegou que as deslocações realizadas pelo visado, Miguel Albuquerque, à Fonte da Areia e ao Parque Urbano foram visitas e não inaugurações, realizadas na qualidade de Presidente do Governo Regional, e que no âmbito destas visitas não houve qualquer promoção, por parte do Governo Regional de uma candidatura, em detrimento de outra.

Analisada a factualidade apurada e atento o respetivo enquadramento legal, resulta que foram alegadamente distribuídos flyers pela coligação PPD/PSD.CDS-PP “SOMOS MADEIRA” com a inscrição no verso dos mesmos do seguinte: “Visite a Fonte da Areia 1 de setembro – 18h00 (sexta-feira)” ou “Visite o Parque Urbano 3 de setembro-11h30 (domingo)”, o que alegadamente corresponde a um “convite” para inaugurações promovidas pelo Governo Regional de empreitadas já amplamente divulgadas anteriormente.

Acresce que no dia 1 de setembro o Presidente do Governo Regional da Madeira visitou a obra de reabilitação e beneficiação da zona de lazer e envolvente da Fonte da Areia, no Porto Santo, conforme notícia divulgada no dnoticias.pt.

No que diz respeito aos flyers objeto da queixa, alega o visado que estes não são da candidatura da Coligação “Somos Madeira”, uma vez que os seus flyers apenas contêm no verso as linhas programáticas da candidatura.

Face ao que antecede, não fica provado que os flyers em causa, apesar dos elementos que identificam a candidatura “Somos Madeira”, sejam da sua autoria e, em consequência, que possa existir violação do dever de neutralidade por parte do Presidente do Governo Regional, sendo que, a ser verdade o que alega em contraditório, podem ter existido comportamentos de terceiros suscetíveis de integrar os ilícitos criminais p.p. nos artigos 136.º ou 162.º da LEALRAM.

Daí que a CNE tenha decidido remeter certidão do processo ao Ministério Público para apurar se os flyers foram ou não da coligação.