CNE volta a advertir presidente da Câmara do Funchal

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) voltou a advertir o Presidente da Câmara Municipal do Funchal para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.

Em causa duas participações apresentadas à CNE por dois cidadãos, sobre a publicação, na página do facebook da CMF, de conteúdos sobre manuais escolares. Efetivamente, no dia 30 de agosto de 2023, foi realizada uma publicação no Facebook da Câmara Municipal do Funchal, que continha acusações diretas e veementes a outros partidos políticos que integram a Câmara Municipal, a «oposição “Confiança”».

Nas participações é referido que a Câmara Municipal do Funchal realizou, na sua página oficial do Facebook, uma publicação acerca de manuais escolares, visando, inclusivamente, «prejudicar os partidos da “oposição” que não têm acesso aquele meio institucional».

Notificado, para se pronunciar sobre a participação, Pedro Calado apresentou resposta no sentido do considerar que o seu comportamento não violou os seus deveres de neutralidade e imparcialidade, por um lado, porque não se trata de propaganda eleitoral e, por outro lado, porque apenas se encontrava a responder a «afirmações feitas pela Oposição através da mesma plataforma, que não são rigorosas».

Contudo, diz a CNE que “a citada publicação foi realizada na página oficial no Facebook da Câmara Municipal do Funchal, pelo que foram utilizados meios da Edilidade para promover as acusações a outros partidos políticos, sendo que o seu Presidente só tem acesso a esse meio de comunicação devido à sua qualidade, ou seja, devido ao cargo público que ocupa”.

Revela a CNE que “apesar de ser divulgado por uma autarquia, cujos cargos não estão em eleição na presente data, o texto da publicação não é alheio ao período eleitoral em curso para a ALRAM, pelo contrário, usa-se dele, na medida em que expressamente refere esse período para criticar outros partidos políticos («Só o nervosismo político, próprio do período eleitoral que se vive […]» e «encenação política dos vereadores da oposição, embora explicada pelo mediatismo e pela necessidade de palco em período eleitoral».

Mais revela que “não só o teor é crítico dos partidos da oposição, mas ainda é autoelogioso e propagandístico, seja ao promover a sua obra, referindo o investimento realizado e o número de beneficiários do mesmo, seja ao terminar com «Os funchalenses, a seu tempo, farão a sua correta avaliação, tal como o fizeram no passado recente».

Para a CNE, ainda que tivesse ocorrido a necessidade de apresentar argumentos para contrapor imputações que tivessem sido lançadas à atividade da Câmara Municipal, tal teria de ser concretizado com factos concretos e linguagem sóbria e apartidária e jamais com crítica a forças políticas, sob pena de – como aconteceu – criar confusão entre a sua posição de titular de um cargo público e a de apoiante de uma outra força política.

Segundo a CNE “pela utilização dos meios de comunicação da Câmara Municipal do Funchal pelo respetivo Presidente, por um lado, para criticar uma coligação de partidos políticos, os quais também são concorrentes à eleição para a ALRAM e invocando o período eleitoral para esta, e, por outro lado, para se autoelogiar, colocou-se em posição de visibilidade favorecida, criando desigualdade entre as diferentes candidaturas – precisamente o que o artigo 60.º da LEALRAM pretende evitar”.

Daí que, para além de advertir Pedro Calado, a CNE tenha ndotificado o Presidente da Câmara Municipal do Funchal, para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, no prazo de 48 horas, promover a remoção da publicação participada.

Mais decidiu remeter certidão do presente processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.