CNE insta Pedro Calado e administradora da SocioHabita a respeitar deveres de neutralidade e imparcialidade

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu o Presidente da Câmara Municipal do Funchal e a Administradora da SocioHabitaFunchal, E.M., para que se abstenham, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponha em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados pelo disposto no artigo 60.º da LEALRAM.

Mais decidiu remeter certidão do processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM.

Em causa está uma queixa de um Cidadão face ao dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (inauguração e publicações nas redes sociais).

Foram apresentadas pelo mesmo cidadão, três participações causadas pela promoção, pelos visados, de uma
inauguração de um Centro de Artes Performativas para a Inclusão Social, com a presença de Miguel Albuquerque, candidato pelo PPD-PSD às eleições, e do Presidente do PSD, Luis Montenegro.

Na situação em análise, foi divulgado na página do Facebook da Câmara Municipal do Funchal e da empresa municipal SocioHabitaFunchal, E.M., bem como na conta de Instagram da mesma empresa, a inauguração do Centro de Artes Performativas para a Inclusão Social – CAPIS, na Escola dos Louros, no Funchal.

“Ééforçoso concluir que foi criada a confusão entre a qualidade de titular do cargo e de candidato, evidenciada pela pluralidade de enquadramentos dados, pelos próprios intervenientes, à presença do Presidente do Governo Regional e culminada pela partilha da publicação do cidadão e candidato Miguel Albuquerque na página oficial da empresa municipal SocioHabitaFunchal, E.M., indubitavelmente potenciando a promoção, precisamente pela confusão criada, à candidatura de um candidato, em detrimento das demais”, refere a CNE.


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