A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiiu o Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, Emanuel Câmara para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou
prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado nos termos do artigo 60.º da LEALRAM.
Mais decidiu remeter certidão do processo ao Ministério Público, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previsto e punido pelo artigo 135.º da LEALRAM, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Na origem da decisão da CNE de 18 de agosto esteve uma participação causada pela publicação, na página de Facebook do evento Semana do Mar gerida pela Câmara Municipal de Porto Moniz, de fotografias do respetivo Presidente com o candidato pelo Partido Socialista à eleição para a ALRAM, em que este estaria “em destaque”.
No dia 25 de julho, relativamente ao primeiro dia da Semana do Mar 2023, foram publicadas 177 fotos na página de Facebook do evento.
A CNE concluiu que num elevado número de fotografias partilhadas, o candidato do PS é apresentado constantemente junto do referido Presidente da Câmara, mesmo quando em grupos relativamente pequenos de até 10 pessoas, permitindo ser percecionada como uma associação voluntária e não um encontro casual.
“Tal partilha reiterada, pelo Município de Porto Moniz, da mesma composição visual, que permite observar o Presidente da Câmara no exercício das suas funções oficiais sistematicamente junto ao candidato, gera, sem dificuldade, a perceção de apoio do autarca ao candidato do PS”, diz a CNE.
“O argumento que se desconhecia, a 24 de julho, os candidatos à eleição em curso e, por tal motivo, não era possível realizar o respetivo convite para o evento não pode colher, considerando que, estando presente um candidato da força política pela qual o autarca foi eleito, nada impedia que que fossem convidados representantes das restantes forças políticas, de modo genérico, por convite aos partidos políticos conhecidos como intervenientes na vida da Região Autónoma”, prossegue.
“Igualmente não colhe o argumento que o candidato pelo PPD/PSD foi convidado para o evento, porquanto o mesmo não foi convidado nessa qualidade, mas enquanto Presidente do Governo Regional da Madeira, estando, nesse argumento, a criar, de novo, confusão entre a qualidade de titular de cargo e a de candidato”, remata.
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