Já foi publicada a portaria que aprova o Regulamento do Programa Gás Solidário na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do programa denominado “GÁS-SOLIDÁRIO.RAM” destinado a apoiar a famílias carenciadas.
O Programa Gás Solidário visa apoiar financeiramente as despesas com gases de petróleo liquefeitos das famílias carenciadas com residência na Região Autónoma da Madeira, à aquisição de GPL engarrafado ou canalizado a um valor mais reduzido, nos operadores aderentes.
A portaria produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e a dotação orçamental para o apoio a conceder ao abrigo do Regulamento é, para o ano de 2023, até ao montante global total de €400 000,00 (quatrocentos mil euros), inscrita no orçamento da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres, na Secretaria Regional de Economia.
Os candidatos devem ser beneficiários da tarifa social de energia elétrica na Região Autónoma da Madeira.
O apoio a conceder aos beneficiários do presente programa traduz-se num apoio financeiro mensal até 20 € (vinte euros), não ultrapassando o valor mensal da referida despesa com gás, para a aquisição de GPL engarrafado ou canalizado,
O apoio materializa-se através da dedução do valor referido no número anterior no ato da compra pelo beneficiário da primeira garrafa de gás no mês ou da dedução desse valor na fatura mensal de gás canalizado.
Leia aqui na íntegra, os termos da portaria.
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