O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de março de 2023 resolveu assumir a posição contratual (I) da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., (II) da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., (III) da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., (IV) da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A., e (V) da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., no contrato de financiamento celebrado em 22 de dezembro de 2005 com o Deutsche Bank Aktiengesellschaft e presentemente detido pelo Deutsche Pfandbriefbank AG devido a um Contrato de Cessão de Créditos e cujo montante em dívida é, na presente data, de €53.333.333,34, com taxa de juros variável e data de maturidade em 29 de dezembro de 2030.
No mesmo Conselho de Governo foi decidido assumir a posição contratual num outro empréstimo: (I) da Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., (II) da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., (III) da Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., (IV) da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A., e (V) da Sociedade Metropolitana de
Desenvolvimento, S.A. no contrato de financiamento celebrado em 23 de outubro de 2006 com o DEPFA Deutsche Pfandbriefbank AG e o DEPFA BANK plc e presentemente detido pelo Deutsche Pfandbriefbank AG e cujo montante em dívida é, na presente data, de € 60.000.000,04, com taxa de juros variável e data de maturidade em 30 de outubro de 2030.
Assim, o Governo Regional -leia-se Região- no âmbito das cessões e transferência das posições contratuais passa a assumir a responsabilidade total e direta pelo pagamento de todas as prestações das dívidas assumidas, incluindo capital, juros, taxas, comissões e outros encargos, com efeitos a partir da presente data.
Recorde-se que, para realizar esta operação, o Governo Regional consultou Lisboa. O Ministro das Finanças, a 24 de fevereiro de 2023, autorizou a realização desta operação de centralização/consolidação de dívida respeitante à posição devedora nos aludidos empréstimos das cinco Mutuárias.
Segundo a Região, “a operação de centralização de dívida relativa a Entidades Públicas Reclassificadas não tem impacto nem no défice nem na dívida da Administração Pública Regional, nem se encontra sujeita ao visto prévio do Tribunal de Contas”.
Leia aqui a resolução.