PCP quer que o Governo Regional controle a escalada dos preços

O PCP realizou uma acção de contacto com a população no concelho de Machico para defender a necessidade de serem tomadas medidas para garantir o combate à escalada dos preços. Na oportunidade, o deputado  Ricardo Lume alertou para o contínuo aumento dos preços dos bens essenciais este ano, considerando um dos motivos para tal “a especulação por parte de algumas empresas que utilizam este expediente para aumentar os seus lucros”.

“As próprias autoridades regionais já confirmaram a existência desta prática, tal como foi noticiado no passado dia 20 de Janeiro: a ARAE instaurou 6 processos-crimes pela prática de especulação na venda ao público”, apontou.

“Cada dia que passa é mais difícil para quem vive do seu salário  e da sua reforma fazer face às despesas mensais  da sua família. A perda do poder de compra e o empobrecimento das famílias, mesmo as da  designada classe média é uma evidência, transformando num drama o dia a dia de milhares de madeirenses.”

“Os valores dos bens essenciais aumentaram muito mais que a inflação registada e a valorização dos salários ficaram muito abaixo da inflação. A propaganda assistencialista do Governo Regional PSD/CDS não passa de isso mesmo, propaganda, pois o PSD e o CDS continuam subjugados ao poder económico e não utilizam os poderes autonómicos ao serviço dos trabalhadores e do povo”, queixa-se Lume.

Para os comunistas, é urgente utilizar os poderes autonómicos e implementar medidas para controlar a escalada dos preços, fixando preços máximos dos bens essenciais.

Por isso o partido apresentou no parlamento regional um Projecto de Decreto Legislativo Regional, que visa instituir na Região um regime especial para os preços de venda ao público dos bens definidos como integrantes do “Cabaz de Bens Essenciais”, abrangendo produtos básicos de alimentação e higiene, estabelecendo para cada produto um preço máximo.

O Cabaz de Bens Essenciais”  proposto pelo PCP é composto por 14 géneros alimentares e 4 produtos de higiene pessoal.

O preço máximo de venda ao público do conjunto dos produtos do “Cabaz de Bens Essenciais” não pode ser superior a 13% do Salário Mínimo Nacional, do ano em curso.