GR aprova Directiva de combate a incêndios rurais na RAM; aprovadas ainda isenções de taxas para agricultores

O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, deliberou aprovar a Directiva Operacional Regional n.º 2, – Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Região Autónoma da Madeira – DECIR-RAM. Resolveram os governantes que a operacionalização do DECIR-RAM se realiza através da aprovação do Plano Operacional correspondente, o POCIR.

Por outro lado, foi decidido isentar os agricultores que os requeiram, até ao final de 2023, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de Maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural; e isentar, durante o ano de 2023, e em face de prescrição agronómica da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agronómico da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, os agricultores da ilha do Porto Santo do pagamento das tarifas relativas ao fornecimento de fruteiras processadas e multiplicadas no laboratório de micropropagação e ou em viveiros.

Autorizou-se ainda a venda, por ajuste directo, de prédio rústico, com a área global, no solo de 562m2, localizado no sítio da Achada do Loural, pelo valor de 16.050€ (dezasseis mil e cinquenta euros)M; e a venda, também por ajuste directo, de dois prédios rústicos, com as áreas globais, no solo, de 310m2 e 20m2, localizados ao sítio da Pontinha, freguesia e concelho de Machico, pelos valores de 38.750,00€ (trinta e oito mil setecentos e cinquenta euros) e de 1.290,00€ (mil e duzentos e noventa euros).

Finalmente, foi decidido adjudicar o Lote n.º 1 da Hasta Pública n.º 8/2022/DRPA, prédio rústico, localizado em Forca, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, o qual é alienado livre de pessoas, ónus e encargos.