GR aprovou 73 contratos-programa de desenvolvimento desportivo

O Conselho do Governo Regional, reunido hoje, em plenário, decidiu aprovar 73 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2022/2023, no montante global de 4.039.573,47 €, referentes ao apoio à actividade das sociedades anónimas desportivas, dos clubes desportivos regionais e das associações regionais de modalidade e multidesportivas.

Decidido foi ainda aprovar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2021/2022, no montante global de 1.616,10 €, referente a deslocações dos clubes desportivos regionais

Autorizou-se a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo atípico e eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação
Santana Cidade Solidária, relativo ao financiamento das respostas sociais loja social e atendimento/ acompanhamento social, atribuindo para ao efeito:
a) Uma comparticipação financeira mensal no montante de 7.055,30 € (sete mil e cinquenta e cinco euros e trinta cêntimos), correspondente ao défice estimado de funcionamento das referidas respostas sociais;
b) Uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 14.374,41 € (catorze mil, trezentos e setenta e quatro euros e quarenta e um cêntimos), destinado à compensação do défice de funcionamento estimado com as
respostas sociais objeto do presente acordo, nos meses de Janeiro a Novembro de 2022.

Autorizar a celebração de um acordo de cooperação, na modalidade de acordo atípico e eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a
Associação Presença Feminina, relativo ao financiamento do funcionamento das respostas sociais casa de abrigo e estrutura de atendimento, ambas para vítimas de violência doméstica, atribuindo para o efeito:
a) Uma comparticipação financeira mensal no montante total de 18.517,00 € (dezoito mil, quinhentos e dezassete euros), correspondente ao défice estimado para o funcionamento das referidas respostas sociais;
b) Uma comparticipação financeira de prestação única, no montante de 10.518,47 € (dez mil, quinhentos e dezoito euros e quarenta e sete cêntimos), destinado à compensação do défice de funcionamento estimado das referidas respostas
sociais, objeto do presente acordo, com referência aos meses de Janeiro a -Novembro de 2022.

Determinar a manutenção da execução do contrato- programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, e a ACIF, a 18 de junho de 2021, na sua actual redacção, até à sua duração máxima, 31 de Dezembro de 2022.

Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de
Doentes de Alzheimer, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projecto de “Apoiar na Demência”.

Para a prossecução deste projecto, foi decidido conceder à Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de
Doentes de Alzheimer uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 15.000,00 € (quinze mil euros).

Autorizar a candidatura “Instalação de uma adega no Porto Santo”, apresentada pelo IVBAM, à submedida 4.2 – Apoio a investimento na transformação/comercialização e/ou no desenvolvimento de produtos agrícolas, do
Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, como sendo um Projecto de Interesse Estratégico para a Região Autónoma da Madeira.

Autorizar a abertura de procedimento, tendo em vista a selecção de uma entidade do sector social e solidário, a fim de assumir a gestão do Estabelecimento Bela Vista, assim como das respostas sociais prosseguidas naquele estabelecimento.

– Autorizar a declarar de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos,
servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de actividade e todos e
quaisquer outros sem reserva alguma), identificados nos anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Resolução, por os mesmos serem necessários à
execução da obra de “Construção do Campo de Futebol de Formação do Ribeiro Real – Câmara de Lobos”, cujo procedimento expropriativo desencadeia-se na Direcção Regional do Património.