Tribunal de Contas nega visto a contrato de 2,7 milhões para asfaltagem de estradas no concelho de São Vicente

A secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto ao contrato da empreitada para reparação de pavimentos betuminosos em vários arruamentos municipais do Concelho de São Vicente-2022, contrato esse celebrado entre o Município de São Vicente e a empresa AFAVIAS-Engenharia e Construções, S.A..

Na base da “nega” de visto estão violações de normas de contratação pública, designadamente dos artigos 165.º e 182.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),nomeadamente requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira.

O contrato foi assiando a 18 de maio de 2022 pelo preço de 2.730.299,80€ (sem IVA). após o lançamento do concurso limitado por prévia qualificação.

Ao concurso submeteram-se as empresas AFAVIAS, RIM e o consórcio Tecnovia/Farrobo. A RIM e o consórcio foram excluídas pelo júri do concurso por falta de apresentação de todos os documentos/elementos de qualificação.

Segundo o júri não houe qualquer violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Mas o consórcio Tecnovia/Farrobo recorreu ao Tribunal Administrativo do Funchal e obteve ganho de causa declarando a ilegalidade de uma cláusula do programas de procedimento concursal, anulando o prosseguimento do concurso e condenado o Município de São Vicente a reconstituir o concurso sem reincidir na ilegalidade (exagerada exigência de qualificação técnica e financeira).

O Munícipio de São Vvicente recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul que ainda não proferiu decisão.

Leia aqu a decisão na íntegra do Tribunal de Contas.