O Conselho do Governo, reunido hoje, em plenário, decidiu-se pela aprovação da proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de Abril, que aprova o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, definindo e enquadrando as entidades regionais intervenientes nesse processo.
Também decidiu autorizar a venda, por ajuste directo, de dois prédios rústicos com áreas de 120 metros quadrados e de 150 metros quadrados, localizado no sítio da Serra de Água, freguesia e município de Machico.
Autorizou-se ainda a aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 6.968,00€ (seis mil e novecentos e sessenta e oito euros), de uma parcela de terreno necessária à “Reconstrução da E.R. 203 – Carreiras “.
Os governantes reunidos decidiram, por outro lado, expropriar, pelo valor global de 22.810,71€ (vinte e dois mil e oitocentos e dez euros e setenta e um cêntimos), uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Rápida – Funchal/Aeroporto – 2.ª Fase – Troço Cancela/Aeroporto – Alterações ao Projecto”; e xpropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 198.752,78€ (cento e noventa oito mil e setecentos e cinquenta e dois euros e setenta e oito cêntimos), uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Rápida – Funchal/Aeroporto – 2.ª Fase – Troço Cancela/Aeroporto”.
Foi autorizada a revogação, por acordo, do contrato de concessão do direito de exploração para fim de alojamento turístico da Casa da Quinta do Santo da Serra, outorgado em 3 de Julho de 2018 com a Sociedade “Pico Branco, Lda.”.
Outra autorização foi para a celebração de contrato-programa com a Casa do Povo da Ponta do Pargo, tendo em vista comparticipar nos custos que esta incorreu com a organização da edição de 2022, do evento ‘Festa do Pero’, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta euros).
Também se decidiu a celebração de um contrato-programa com a Fábrica da Igreja Paroquial dos Prazeres, tendo em vista assegurar as condições ao normal funcionamento da Quinta Pedagógica dos Prazeres em 2022, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
Foi decidido constituir a Comissão de Coordenação responsável pela preparação da proposta de Guia Regional de Cidadania para Pessoas com Deficiência, no âmbito da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, visando auxiliar a pessoa com deficiência na fácil identificação dos apoios e recursos existentes, bem como no reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais, com vista à sua autonomia, participação plena e autodeterminação.
Deliberou-se a celebração de um contrato-programa com o Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde S. João de Deus, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projecto de Serviço de Apoio Domiciliário “Juntos no Cuidar”.
Para o referido efeito, foi decidido conceder à instituição uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 22.343,06 € (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e três euros e seis cêntimos).
Autorizou-se também a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento dos projetos “Apostas Múltiplas” e “Dia Mundial da Esclerose Múltipla”
O Conselho de Governo resolveu ainda louvar publicamente o técnico adjunto madeirense Diogo Porfírio Nunes Fernandes; a atleta madeirense Margarida Rodrigues Costa, os Técnicos, o Sporting Clube Santacruzense e a Associação de Patinagem da Madeira; e o Clube Caniço Riders, atletas, técnicos e a Associação de Ciclismo da Madeira.
Deliberou-se também a alteração do contrato-programa celebrado com a ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da investigação, Tecnologia e lnovação – Associação, no que diz respeito ao reescalonamento da comparticipação financeira concedida no montante máximo de € 5.567.000,00.
Finalmente, aprovou-se o Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira para a frequência de cursos superiores.