Aquisição de viagens online à Ryanair cria confusão no subsídio de mobilidade

Uma leitora do FN, devidamente identificada, veio trazer a público uma questão que já anteriormente se verificou com transportadoras aéreas low cost na RAM, causando problemas aos viajantes. Conforme narra no seu testemunho, que reputa de provável interesse público, dá conta de que “durante a semana passada, nos CTT ao tentar obter o subsídio de  mobilidade de uma viagem Funchal/Porto da Ryanair, que tinha comprado  online na página da companhia para o meu filho, estudante universitário no Porto (…) verifiquei que o mesmo não é possível, pois a companhia
Ryanair não emite faturas, emite apenas recibos”.

“Sem a emissão da factura não conseguimos receber o correspondente subsidio de mobilidade”, refere. “A funcionária dos CTT informou-me que apenas as viagens da Ryanair  compradas em agências de viagens (com factura e recibos emitidas pelas  agências) são  são aceites para o subsidio de mobilidade. Não me lembro de ter lido sobre este assunto”, confessa.

E mais acrescenta: “Entretanto liguei para a Secretaria Regional do Turismo e Cultura, e Observatório do Transporte Aéreo, que me confirmou esta situação,  remeteu a culpa para os CTT e mandou-me enviar um e-mail para 3 entidades a expor a situação”.

A utente questiona “porque não informar os residentes desta situação antes da compra das viagens? Eu se soubesse tinha comprado numa agência e  evitava não receber o subsidio de uma viagem que custou 353,96€”.


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