O provedor do animal, João Henrique de Freitas fez publicar hoje no JORAM, o Relatório de Atividades de 2021, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio.
Nele se pode ler que foram recebidas 49 queixas, a maioria por maus tratos a animais.
Leia o relatório na íntegra:
PROVEDORIA DO ANIMAL
RELATÓRIO DE ATIVIDADES REFERENTE AO ANO DE 2021
ao abrigo do art.º 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio.
O Provedor foi nomeado pela Resolução n.º 660/2021, de 14 de julho, com efeitos a contar a partir do dia 12 de julho do ano transato de 2021, e depois de uma fase de instalação da Provedoria, foi nomeada pelo Despacho n.º 340/2021, de 17 de setembro, a sua Assessora, Dr.ª Micaela Rebelo Quintal.
Depois de uma fase de inúmeras reuniões, em que se destacam as realizadas com o Presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. João Oliveira, o Comandante da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-chefe Luís Simões, o Tenente-Coronel Marco Nunes da GNR responsável pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), a Procuradora Coordenadora do Ministério Público na Madeira, Dr. Isabel Dias, e ainda com a Juíza de Instrução Criminal, Dr.ª Susana Mão de Ferro, o primeiro processo foi aberto no dia 28 de agosto de 2021.
Desde essa mesma altura, ou seja, nos primeiros quatros meses em que iniciou as suas funções de forma efetiva a Provedoria abriu 95 processos, tendo desencadeado 4 ações por iniciativa própria, recebido 49 queixas, 32 pedidos de apoio, 7 pedidos de informação, e emitido 3 Recomendações, isto é, abriu em média 0,76 processos por dia.
De referir que no corrente ano de 2022, até ao fim de fevereiro, isto é, em apenas dois meses, a Provedoria já processou 50 novos processos, o que equivale a 0,85 processos por dia, a caminho, portanto, de um por dia, acreditando que se atingirá bastante mais de 310 durante o decurso deste ano, o que significa um acréscimo muito significativo em relação ao ano anterior.
QUEIXAS/APOIOS/INFORMAÇÃO/INICIATIVA PRÓPRIA/RECOMENDAÇÕES
– 49 queixas.
A esmagadora maioria delas feita por maus tratos.
36 delas foram resolvidas de forma positiva, ou seja 73,5% do total;
12 ou não correspondiam a maus tratos ou não tiveram qualquer tipo de solução possível, sendo que todas essas 48 foram arquivadas, e 1 dos processos ainda se encontra aberto uma vez que a sua conclusão depende unicamente de uma autoridade policial e/ou judicial.
Quase a totalidade das queixas incidiram sobre cães e gatos, embora tivesse havido uma sobre um falcão, várias cabras (1 cabrito, considerado naquele caso também como um animal de companhia), tartarugas, equídeos (incluindo 1 burro no Porto Santo), e diversos casos referentes a aves.
De todas as decisões de arquivamento foi dado conhecimento aos queixosos.
Em todas as queixas a Provedoria informou os requerentes dos meios graciosos ou contenciosos previstos na lei que estariam ao seu dispor, conforme previsto no Estatuto que criou a figura do Provedor.
Na sua ação a Provedoria contou com a apoio/ou reencaminhou as queixas à Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana (SEPNA), Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura, aos médicos veterinários dos municípios (quando eles os têm), aos vereadores responsáveis pelo pelouro do ambiente e/ou dos animais (das Câmaras que não têm médico veterinário ao seu serviço), e de algumas das associações animais devidamente legalizadas, que, mesmo sem ser remuneradas por isso, nos fizeram o favor de prestar a sua colaboração.
– 32 pedidos de apoio.
A quase totalidade das situações foram solicitadas pela falta de meios financeiros para a realização de esterilizações e/ou castrações, para a prestação dos mais básicos cuidados médico veterinários, ou simplesmente para a alimentação dos animais, e ainda pela ausência de condições sociais para continuar a tê-los, tais como a mudança de residência para uma fração habitacional ou um imóvel arrendado onde os senhorios resolveram proibir a existência de animais de companhia.
De referir que em muitos dos casos, por detrás de cada um dos animais em dificuldades por falta de alimentação, assistência medicamentosa ou médico veterinária, encontra-se alguém, ou toda uma família, sobrevivendo em graves dificuldades por manifesta insuficiência económica, factos que levaram a Provedoria a pedir a sinalização destes casos e a sua resolução, tão rápida quanto possível, pelo “Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM”. Até agora tem havido cooperação entre as duas entidades e tem sido possível apoiar todas as situações para as quais a Provedoria solicitou ajuda.
No âmbito dos pedidos de apoio acima indicados, de referir que fomos abordados pela SPEA (Sociedade Portuguesa Para o Estudo das Aves na Madeira) que nos solicitou que contactássemos as diversas Câmaras Municipais do sul da ilha da Madeira e Porto Santo no sentido de baixar a iluminação na orla costeira de 15 de outubro a 15 de novembro para que as cagarras juvenis que iriam abandonar os ninhos nessa altura não ficassem desorientadas pela luz excessiva, o que causaria situações graves que poderiam levar essas aves á morte. Tal como pedido pela SPEA, assim
o fizemos, conseguindo com a nossa intervenção que a maioria dos municípios correspondessem ao apelo, contribuindo assim para a proteção de uma ave que é endémica da RAM.
– 7 pedidos de informação.
Estes pedidos de informação tiveram sobretudo a ver com orientações jurídicas relativamente ao arrendamento e aos animais de companhia, ao condomínio e aos animais de companhia, aos serviços de transporte aéreo disponíveis para os animais de companhia, bem assim, por exemplo, como aos requisitos necessários para possuir um animal de companhia de raça potencialmente perigosa.
– 4 ações desencadeadas pela Provedoria por iniciativa própria.
Duas destas ações traduziram-se em participações ao Departamento de Ação e Investigação Penal da Comarca da Madeira pelos crimes de maus tratos a animal de companhia, previstos e punidos pelo art.º 387º do Código Penal.
– 4 Recomendações.
Descrição das Recomendações realizada escrupulosamente de acordo com a obrigatoriedade imposta pela 2.ª e 3.ª parte do n.º 2, do art.º 23.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio.
a) Recomendação feita à Câmara Municipal do Funchal, com a referência R002A, enviada via email no dia 25 de outubro de 2021.
Esta Recomendação, falava da necessidade do reforço de verbas para a “AMAW – Madeira Animal Welfare”, única associação madeirense legalizada que tem como objeto único a esterilização e a castração de animais de companhia errantes, e de famílias carenciadas; da necessidade de um protocolo mais favorável que permita à “AMAIS – Associação Madeira Animais”, encarregue da gestão do Centro de Recolha Oficial do Vasco Gil, continuar o excelente trabalho que tem feito, agora posto em causa por um desfavorável protocolo com cláusulas leoninas celebrado no passado; da necessidade da construção de um novo Centro de Recolha Oficial devidamente licenciado; da necessidade de obter mais informações sobre as instalações da Fundoa, que à data ninguém sabia para que serviam; manifestava o apoio desta Provedoria à adoção de animais para o estrangeiro (à
semelhança do que é feito no concelho de Ponta Delgada, nos Açores), sem os quais a situação atual no Funchal estaria bastante mais complicada; incentivava a uma taxa de adoção de um valor superior ao que está a ser pedido; referia a necessidade da contratação de um médico veterinário do município ao abrigo e nos termos do Decreto Legislativo regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto, e na orientação a efetuar aos Bombeiros Sapadores, e Voluntários, a fim de os esclarecer como proceder no caso de acorrerem a animais feridos na via pública de modo a que lhes seja prestado apoio clínico tão depressa quanto possível, atenuando ou encurtando sofrimento desnecessário, ou, inclusivamente, salvando vidas.
A esta Recomendação não foi dada, até à presente data, qualquer resposta, tal como o exige o art.º 21.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio.
b) Recomendação feita à “Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira” (AMRAM), com a referência R001A, enviada via email em 3 de novembro de 2021.
Esta Recomendação referiu-se à necessidade de os municípios terem os seus Centros de Recolha Oficial próprios, a que estão obrigados legalmente desde o longínquo ano de 1925, e aconselhou-os vivamente a desistirem da ideia de canis intermunicipais fundamentando a opinião sobre o assunto, explicando, inclusivamente, o modo como aquelas unidades podem e devem ser geridas; na necessidade de esterilizar e/ou castrar todos os animais errantes possíveis, incluindo aqueles com donos carenciados; da obrigação legal de contratar médicos veterinários ao abrigo e nos termos
do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto; da necessidade de coordenação dos municípios com os bombeiros da sua área territorial para o auxílio aos animais feridos na via ou mesmo em terrenos públicos, a fim de evitar mortes ou sofrimento desnecessário; e das vantagens em cooperarem com as associações do seu concelho, ou das mais próximas territorialmente do seu concelho.
A esta Recomendação responderam, embora fora do prazo legal, a Câmara Municipal da Ribeira Brava, a Câmara Municipal de Santa Cruz, e a Câmara Municipal de Machico, explicando, cada uma delas, qual a sua orientação em matéria de causa animal.
c) Recomendação feita ao “IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM”, com a referência R003G, enviada via email a 15 de novembro de 2021.
Esta Recomendação solicitava modificações ao “Regulamento das Habitações Sociais”. Uma delas, permitindo que os seus inquilinos pudessem levar consigo mais um animal de companhia do que o estipulado, sobretudo quando se tratasse de felídeos, acabando esse privilégio quando o animal excedente falecesse; uma outra Recomendação, sugerindo a retirada da alínea c) do art.º 8º, porque contrária à lei. De facto, tal como se prevê nesse preceito, a assembleia de condóminos não pode proibir os respetivos condóminos de terem animais de companhia, mas apenas restringir o seu número, de acordo com o estipulado no art.º 3º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de
dezembro.
O “IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM”, respondeu, embora fora do prazo, que não poderiam permitir o aumento do número de animais de companhia a ser detidos por parte dos seus inquilinos devido à exiguidade das frações e à alta probabilidade do aumento do “barulho de vizinhança”, para além da questão relevante da proteção das boas condições de salubridade, concordando porém com a ilegalidade da norma já referida, tendo procedido à sua mudança de acordo com uma redação realizada e proposta pela Provedoria.
d) Recomendação feita à Recomendação feita à “Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira” (AMRAM), enviada por correio eletrónico em 27 de dezembro de 2021.
Nesta Recomendação, detetada a existência de um hiato de tempo considerável entre o fim dos protocolos anuais celebrados pelos municípios com os mais diversos CAMV’s (Centros de Atendimento Médicos Veterinários) para a esterilização de animais errantes, e o início dos protocolos anuais seguintes, solicitamos que se eliminasse esse espaço, através de uma contratualização desses acordos feitos mais cedo; chamamos ainda a atenção para o facto de alguns municípios estarem a esterilizar um número irrisório de animais de companhia errantes ou com donos carenciados; e
pedimos que se desse especial atenção à esterilização e/ou castração destes últimos.
Recebemos respostas, dentro do prazo legal de 20 dias, da Câmara Municipal da Ribeira Brava, e da Câmara Municipal de Santa Cruz, elucidando-nos quais as suas estratégias especificas em matéria de esterilizações/castrações.
No decurso deste ano já foram feitas mais 3 Recomendações, todas dirigidas à Direção Regional da Agricultura.
Estes processos, incluindo as Recomendações referidas, tiveram origem, por ordem decrescente, nos concelhos do Funchal (44), Santa Cruz (18), Câmara de Lobos (8), São Vicente (5), Calheta (4), Ribeira Brava (4), Porto Moniz (3), Ponta Delgada – Açores (1), Porto Santo (3), Machico (2), Miranda do Douro – Continente (1), e Ponta do Pargo (1). De salientar o pedido de auxílio dos Açores e de Miranda do Douro, no continente.
MONITORIZAÇÃO E COOPERAÇÃO COM AS AUTARQUIAS
Uma das metas da Provedoria para o corrente ano de 2022 é de reunir com todas as Câmaras Municipais da RAM tendo por finalidade tentar perceber qual a realidade de cada uma em matéria de infraestruturas e pessoal diretamente afeto à causa animal, quais as especificidades próprias de cada concelho, as suas dificuldades, o trabalho já realizado em relação aos animais de companhia errantes e com dono, os seus planos e objetivos para os anos vindouros, informando os municípios sobre a legislação em vigor nas mais diversas vertentes relacionadas com esta questão, e auxiliando, quando necessário e lhe for solicitado, com o seu conhecimento sobre este assunto de modo a que as políticas nesta vertente produzam os efeitos pretendidos, tendo sempre como prioridade, como não podia deixar de ser, o bem-estar dos animais e a defesa dos seus direitos.
No ano de 2021, devido à deteção de problemas importantes ainda por resolver no município de São Vicente, reunimo-nos com esta Exma Câmara tendo aproveitado para trocar alguns pontos de vista que cremos ter sido profícuos para a realização de um trabalho mais aprimorado e eficiente no âmbito desta questão.
No corrente ano de 2022 foram já realizadas reuniões com as Câmaras do Funchal e de Câmara de Lobos.
Estão igualmente previstas reuniões com todas as corporações de Bombeiros da RAM.
VISITAS E AUSCULTAÇÃO DE OPINIÕES DOS CENTROS DE ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIOS SOBRE TEMAS IMPORTANTES LIGADOS À CAUSA ANIMAL
Uma das outras metas desta Provedoria é realizar visitas no ano de 2022 a todos os Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV’s), tendo por finalidade auscultar as suas preocupações, perceber as suas dificuldades, e recolher opiniões sobre quais as políticas que na opinião de cada um devem ser adotadas para mitigar a errância dos animais de companhia na RAM, e melhorar o bem-estar de todos.
Porém, no ano transato de 2021 já visitámos a “SPAD – Sociedade Protetora dos Animais Domésticos”, e o Hospital Veterinário da Madeira.
Reunimos igualmente com o Presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Médicos Veterinários.
REUNIÕES COM ASSOCIAÇÕES ANIMAIS MADEIRENSES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS
A fim de perceber quais as dificuldades, âmbito, quantidade e qualidade do trabalho efetuado, e numa tentativa de sensibilizá-las para a necessidade de algum esforço para um trabalho coordenado entre todas, a Provedoria reuniu com os responsáveis das associações, por ordem alfabética, “AAAC – Associação Ajuda a Alimentar Cães” (Funchal), AAMA (Porto Santo), AMAIS (Funchal – CRO Vasco Gil), AMAW (Funchal), ASArb (Ribeira Brava), “MAS – Madeira Sanctuary” (Ponta do Sol), PATA (Santa
Cruz), “SPAD – Sociedade Protetora dos Animais Domésticos”, “Vamos Lá Madeira”. Fizemos igualmente contacto telefónico com “FP4 – Friends of 4 Patinhas” (São Vicente), “Globo das Patinhas” (Machico), “O Nosso Refúgio” (Funchal), e “Projeto Podengo – ESFF” (Funchal). Solicitamos ajuda a quem nos quis prestar, e demos assistência jurídica, tanto sobre matérias estatutárias como no modo correto de atuação aquando da ocorrência de situações difíceis no terreno, a todas as associações
que nos pediram. O nosso objetivo, neste particular, é ser um suporte para qualquer uma que queira recorrer à Provedoria.
SENSIBILIZAÇÃO
A Provedoria estabeleceu um acordo verbal com a Secretaria da Educação a fim de realizar ações de sensibilização sobre causa animal para todos os alunos de 12 anos da RAM (idade que abarca essencialmente o 6º ano de escolaridade), para repetir em anos seguintes, de modo que nenhum estudante conclua o seu ensino sem que, pelo menos uma vez, tenha tido contacto com este tipo de
formação. Para que tal acontecesse contactamos vários médicos veterinários da Região que manifestaram interesse e vontade, acabando por oferecer a sua colaboração no sentido de realizar essas mesmas sessões de sensibilização escolar.
Até ao dia 14 de março do ano de 2022, temos já 3 ações feitas, e 3 agendadas.
Iremos igualmente atingir o público adulto através de spots publicitários radiofónicos já em fase final de preparação.
FORMAÇÃO INSTITUCIONAL – MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
A Provedoria constatou que as associações que trabalham no terreno desconheciam muito daquilo que em determinadas situações podem fazer, e de que modo não devem nem podem proceder, o que acaba por determinar um trabalho que, por vezes em excesso, ultrapassando o legalmente permitido, por vezes por omissão, acaba por resultar num claro prejuízo não só para os animais
em causa, como para si próprias.
Por outro lado, detetou que as autoridades policiais não atuavam de forma uniforme em casos semelhantes, e que, não raras as vezes, desconheciam completamente os atos ou omissões concretas que preenchem o tipo do crime de maus tratos a animal de companhia, previsto e punido pelo art.º 387º do Código Penal, desconhecendo igualmente em que situações podem invadir
propriedade privada, e quais são os direitos das associações quando se deparam com uma situação ilícita que decorra em lugar vedado ao público. Todas estas deficiências somadas estão a prejudicar de forma séria e muito grave o bem-estar e os direitos dos animais na RAM.
Pelo exposto, a Provedoria tomou a iniciativa de abordar o Ministério Público, e a Juíza de Instrução do Tribunal da Comarca da Madeira, propondo que, pela primeira vez na história do país, e por iniciativa desta Região Autónoma (após 5 reuniões preparatórias agendadas especificamente para o efeito), se realizem encontros de formação entre as inúmeras entidades com competência nesta
matéria, incluindo as autoridades policiais, para que, a final, se proceda à realização de um “Manual de Boas Práticas”. Este Manual terá como objetivo principal explicar como deve ser corretamente interpretada a lei, quais os deveres e os direitos de cada uma dessas entidades nas diferentes situações, uniformizando modos de atuação em casos que se apresentem como semelhantes com a finalidade de se reduzir arbitrariedades e tratamentos desconformes.
As reuniões preparatórias acima mencionadas com algumas das entidades com responsabilidade nesta matéria já estão agendadas para os dias 26 de abril, 10 de maio, e 24 de maio, estando os encontros de formação previstos para o segundo semestre do corrente ano de 2022, tendo já sido manifestada vontade em participar de mais de uma centena de pessoas.
Esta ação é única e pretendemos que se estenda a todo o território português.
DIVERSOS
“Horários do Funchal – Transportes Públicos, S.A.”
Perante uma reclamação feita nas Cartas do Leitor do Diário de Notícias de que um autocarro dos “Horários do Funchal” não havia deixado uma senhora transportar o seu animal, à revelia da Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, solicitamos uma reunião ao Presidente do Conselho da Administração da companhia com a finalidade de averiguar qual a sua prática nesses
casos. Foi nos explicado que a empresa tem um regulamento próprio (que pode ser consultado no seu sítio da internet) que não colide ou contradiz a Portaria em apreço. E de facto, ao consultarmos com atenção o referido regulamento verificamos que até é mais permissivo no que respeita ao transporte de animais de companhia do que aquela já mencionada legislação, facto este
que esta Provedoria fez chegar ao público em geral numa Carta de Leitor de resposta à referida senhora, informando quais os requisitos necessários para que o transporte possa ser feito. A negação de transporte do animal que motivou a Carta de Leitor reclamante, deveu-se ao facto de este não estar devidamente acondicionado dentro de um contentor (leia-se transportadora)
devidamente legalizado para o efeito).
“Direção Regional de Estatística” – Porto Santo Line – ANAM
Estão a ser desenvolvidos contactos e esforços no sentido de termos números sobre os animais que entram e saem da RAM através dos seus portos e aeroportos.
DIFICULDADES/ORÇAMENTO E ORGÂNICA
ORÇAMENTO
Pela quantidade de pedidos de apoio recebidos no decurso de 2021 a Provedoria percebeu que era a última linha de ajuda para muitas pessoas em dificuldades, uma vez que as outras entidades, entre elas as associações, as autarquias, e os próprios serviços do Governo, por uma razão ou por outra, não tinham conseguido resolver-lhes os problemas que as apoquentam. Para elas começamos então a funcionar como a última esperança, como último ratio entre a vida normal e o desespero, quer por
terem perdido poder de compra para a simples aquisição de alimentos, quer pela ausência de meios financeiros para a aquisição de medicação ou, por maioria de razão, para a própria prestação de cuidados médico veterinários aos seus animais de companhia.
O grande problema é que não foi possível a esta Provedoria acorrer à esmagadora maioria destes casos uma vez que não teve orçamento em 2021, nem lhe foi alocado qualquer valor, ao contrário do que se encontra estipulado no n.º 1, do art.º 12.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio, para 2022. Assim sendo, e porque ninguém da Provedoria consegue virar as costas aos casos que considera serem muito graves, têm sido o próprio Provedor e/ou a sua Assessora, a
retirar da sua própria remuneração os valores necessários para fazer face a essas solicitações, atribuindo posteriormente da solução à Provedoria em si. A atribuição de um orçamento, previsto pela lei, iria contribuir decisivamente para a ajuda às pessoas financeiramente mais desprotegidas, e àquelas cuja ajuda, a não existir, as atira para uma situação de desespero, que se deveria, e poderia, evitar.
ORGÂNICA
Por outro lado, por Portaria n.º 613/2021, de 10 de setembro, foi definida a estrutura interna que prestará apoio direto ao Provedor do Animal. Ficou então estabelecido que a estrutura interna seria constituída por um Gabinete de Assessoria Técnica dirigido por um Assessor do Provedor, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um Gabinete de Apoio Geral, coordenado um por trabalhador da carreira de Assistente Técnico, que lhe deveria prestar apoio nas áreas administrativas e secretariado, bem como na de recursos humanos. A 17 de setembro de 2021 foi nomeada Assessora do Provedor a Dr.ª Micaela Rebelo Quintal, porém a Provedoria ainda aguarda a colocação de um Assistente Técnico, que apesar de duas ofertas no BEP-RAM ainda não foi possível recrutar.
Isto tem um efeito pernicioso. Torna-se humanamente impossível controlar com eficácia os animais de pecuária, e é com esforço que, para além dos animais de companhia, se tenta seguir tudo o que se relaciona com as nossa aves endémicas. Para além do mais, com o avolumar do trabalho, tanto o Provedor como a sua Assessora têm sentido a necessidade de substituir parcialmente os seus trabalhos qualificados para áreas mais complexas pelo serviço administrativo, o que origina um subaproveitamento das atividades da Provedoria, que de outro modo poderia ser evitado.
O PROVEDOR, João Henriques de Freitas
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