Secretaria do Ambiente esclarece queixas da Câmara Municipal do Funchal

A Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas emitiu um esclarecimento, na sequência da notícia publicada hoje (21/07/2021) num jornal regional, segundo a qual a Câmara Municipal do Funchal, através do seu presidente Miguel Silva Correia, atribui os atrasos na implementação dos planos de pormenor do Ornelas e do Carmo, a atrasos na homologação de cartografia por parte da Direcção Regional do Ordenamento do Território (DROTe).

Esta entidade afirma que as declarações publicadas “enfermam de um vício reiterado de adulteração da realidade, de desculpabilização pela inércia camarária e de desconhecimento dos dossiers”.

Desde Março de 2020, garante-se, que a Direcção Regional do Ordenamento do Território tem prestado todos os esclarecimentos solicitados pelo município do Funchal, relativamente às repercussões da aplicação da Lei 130/2019, de 30 de Agosto, que alterou os princípios e normas o que deve obedecer o produção cartográfica no território nacional, mas também sobre as novas normas e especificações técnicas, em vigor na Região e sobre os procedimentos e prazos de homologação.

Além disso, acrescenta-se, ainda no ano de 2020, a DROTe disponibilizou-se para acompanhar o processo de produção cartográfica, na expectativa de tal facilitar a homologação dos novos produtos cartográficos. Bem como para ceder informação detida por esta Direcção Regional, nomeadamente o modelo fotogramétrico e fotografia aérea digital relativa à área do concelho do Funchal, tendo em vista uma redução dos custos de produção, e para integrar no Registo Nacional de Dados Geográficos os novos produtos cartográficos do Município do Funchal.

Ora, diz a SRARNAC, não obstante os esclarecimentos prestados e a colaboração disponibilizada, até à data, não deram entrada nos serviços da DROTe quaisquer pedidos de homologação de cartografia por parte do município do Funchal, razão pela qual os atrasos no desenvolvimento, aprovação e implementação apenas podem ser imputados à autarquia e aos responsáveis pela sua gestão.

“Relativamente ao desconhecimento dos dossiers, aproveitamos para esclarecer que, segundo a lei em vigor, no início do procedimento de elaboração de Planos de Urbanização ou de Pormenor a cartografia a utilizar deve ter data de edição ou despacho de homologação inferior a 3 anos, e não 5 como é erradamente afirmado pelo Sr. Presidente da CMF”, refere o esclarecimento.

“Ainda neste capítulo, cumpre-nos clarificar que a cartografia que está presentemente a ser desenvolvida numa parceria entre a AMRAM e a DROTe, que resulta de um esforço de actualização que irá beneficiar todos os municípios da RAM, não pode ser utilizada em planos de Urbanização ou Pormenor, uma vez que o seu nível de detalhe é adequado apenas aos PDM (nível de detalhe NdD2). Assim sendo, e tendo o município do Funchal acompanhado e apoiado este processo de produção cartográfica, apenas o desconhecimento dos dossiers poderá justificar a afirmação de que “é preciso esperar que seja criada e homologada para podermos, então, levar estes planos à discussão pública”.