O Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural determinou que o preço mínimo a pagar ao produtor para a campanha de 2021 é de 0,28 €/kg de cana-de-açúcar (vinte e oito cêntimos por quilo), na base do grau sacarimétrico médio de 15.º Brix.
O despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2021.
A 15 de fevereiro de 2021, realizou-se a reunião de concertação do sector da cana-de-açúcar, onde foi estabelecido o preço mínimo a pagar aos produtores na campanha de 2021.
O preço mínimo a pagar ao produtor é definido e publicitado anualmente por Despacho do Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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