JPP vai fazer queixa ao MP por causa da festa no Savoy

O JPP vai avançar com uma queixa ao Ministério Público, relativamente ao “caso Savoy”, disse hoje Élvio Sousa. “O JPP irá passar das palavras às acções e agilizar, junto das autoridades competentes, possíveis responsabilidades sobre o polémico evento que decorreu a 31 de Dezembro, na unidade hoteleira Savoy, e que foi noticiada por alguns órgãos de comunicação social”.

O líder parlamentar destacou “o papel determinante que os agentes políticos e governantes deverão ter, nesta fase de contenção, na sua responsabilidade acrescida para com a conduta da restante comunidade” denunciando ainda “o episódio do dia 23 de Dezembro com o ajuntamento da equipa do Governo no mercado do Funchal”. Para o deputado, esta foi “uma demonstração clara e inequívoca que existem “«leis» para o povo e outras «leis» para os granfinos”.

“Portanto, há que assumir uma perspectiva consequente, e fazer despertar as autoridades competentes e o Representante da República para um conjunto de acções que devem ser investigadas”, referiu.

“Durante este tempo, temos observado que muitas entidades assobiarem para o lado relativamente a determinados comportamentos que revoltaram milhares de cidadãos, e de outras entidades tais como a ARAE – Autoridade Regional das Actividades Económicas, que está a fazer de conta que age, em função das críticas de apatia. Não podemos consentir de forma alguma dois pesos e duas medidas, pois o cumprimento da lei é para todos”, sublinhou Élvio Sousa.

O líder parlamentar reforçou o “esforço e o sacrifício de várias famílias que se privaram de visitar os seus entes queridos, que se privaram de cumprir as tradições próprias da época natalícia, pelo que, no mínimo, o que se deve exigir em pleno Estado de Emergência será o cumprimento isento e escrupuloso da Lei. É fundamental apurar a verdade dos factos e possíveis responsabilidades”.

Élvio Sousa terminou com um apelo à população, “para o bem comum: relembramos que é proibida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, incluindo espectáculos culturais ou eventos de quaisquer natureza, com excepção das cerimónias religiosas, desde que cumprida a limitação da lotação constante do n.º 10 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de Novembro”.