GR aprova ajustes directos a contratos por causa da tempestade do Dia de Natal, a Norte

O Conselho do Governo Regional, hoje reunido em plenário, a título extraordinário, decidiu aprovar a resolução que vem considerar “que estão dentro dos limites do estritamente necessário, e que assumem carácter de urgência imperiosa, todas as acções e intervenções essenciais à reposição das condições de vida social e económica das populações das zonas afetadas pela tempestade de 25 de Dezembro de 2020, bem como aquelas que se revelem necessárias para acautelar a respectiva segurança”.

Esta resolução, refere-se, vem ainda determinar que possa ser adoptado o procedimento de ajuste directo à formação dos contratos, necessários à concretização das acções referidas no número anterior, independentemente do respectivo valor, por não ser compatível o cumprimento dos prazos inerentes aos demais procedimentos. Isto de modo a garantir o restabelecimento das condições normais no mais curto espaço de tempo possível.

O GR recorda que no passado dia 25 de Dezembro, as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente, e a freguesia do Arco de São Jorge, do concelho de Santana, foram particularmente assoladas por uma grave intempérie, da qual emergem avultados danos e prejuízos materiais, nomeadamente em infraestruturas públicas regionais.

As ocorrências em causa afectaram e condicionaram seriamente a prossecução das actividades normais da vida daquelas populações.

“Neste sentido, considera o Governo Regional que se torna imperioso e urgente que sejam adoptadas as ações e as medidas imprescindíveis à reposição das condições de vida económica e social das populações das zonas sinistradas, e que, face à vulnerabilidade a que estas se encontram presentemente expostas, urge restabelecer a sua segurança”, reza um comunicado governamental.

Decidiu-se ainda prorrogar as medidas excepcionais e o regime extraordinário e transitório de protecção da actividade da pesca e dos compradores de peixe.

Deste modo, foi determinado que fica suspenso, até 31 de Março de 2021, o pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como de outros serviços, nomeadamente a venda de gelo, a congelação, conservação e a refrigeração, não sendo cobradas estas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Recepção de Pescado da Região Autónoma da Madeira.

Decidiu-se, por outro lado, autorizar a realização das despesas inerentes às empreitadas de requalificação da rede viária regional para a zona centro (4,7 milhões de euros), a zona leste (6,4 milhões de euros) e para a zona oeste (5,8 milhões de euros) da Madeira, num valor global de 16,9 milhões de euros.

As obras em causa estão contempladas pelo Plano de Acção de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS), que estabelece a estratégia de médio e longo prazo para o desenvolvimento de infraestruturas e transportes da Região Autónoma da Madeira, visando a melhoria das acessibilidades e a mobilidade turística em todo o território e proporcionando mobilidade e transportes mais sustentáveis aos residentes e visitantes, bem como ainda a criação de percursos temáticos, com recurso às estradas regionais mais antigas, que permitam o acesso a pontos de fruição da paisagem e a zonas turísticas.

Decidiu-se ainda a autorização da realização da despesa inerente à empreitada de “Reabilitação das Estruturas de Suporte da Plataforma Rodoviária da ER101- Santa Cruz”, até ao montante de 5.754.469 euros.

Uma obra que tem em conta o importante papel desempenhado pela Via Rápida (VR-1) na actividade turística e económica da Região, por constituir a ligação preferencial ao Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo.

“A empreitada resulta dos efeitos provocados à estrutura de betão pela exposição aos elementos atmosféricos, em particular pela proximidade ao ambiente marítimo onde está implantada, que tornam imprescindível uma intervenção com vista à reabilitação das suas características geométricas e estruturais”, refere o Governo.

Resolveu-se também aprovar os acordos com as empresas que fazem transporte público de passageiros interurbanos, referentes ao passe sub23, que garantem a todos os estudantes do ensino superior da Região, até aos 23 anos, descontos na aquisição do passe mensal. “A medida vem a ser suportada pelo Orçamento da Região, sem qualquer compartição do Governo central, à semelhança daquilo que se passou em anos anteriores”, acrescenta-se.

Também se deliberou autorizar a celebração de dois acordos de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial de Santo António, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira mensal global no montante total de 61.150,00.

Autorizada foi ainda a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial do Carmo, atribuindo para o efeito, nos meses de Março a Novembro de 2020, uma comparticipação financeira no montante mensal de 4.605,98 € (quatro mil, seiscentos e cinco euros e noventa e oito cêntimos) e a partir de Dezembro de 2020, uma comparticipação financeira mensal no montante de 13.290,00 € (treze mil, duzentos e noventa euros).