Já foi publicada a Portaria da Vice-Presidência do Governo Regional que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos ao contrato-programa de comparticipação financeira para combate à pandemia causada pela COVID-19.
O contrato-programa será celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no valor global de €117.611.500,00.
€84.500.000,00 serão disponibilizadoa ainda no ano económico de 2020 e €33.111.500,00 escalonados para o ano económico de 2021.
As verbas que asseguram a execução deste contrato-programa estão inscritas no orçamento privativo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
Os encargos para o ano seguinte serão considerados no respetivo orçamento, podendo ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
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