A direção do Estabelecimento Prisional do Funchal (EPF) adoptou, no final da semana passada, uma nova forma de abordagem no que respeita à realização de testes de alcoolemia ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional.Ao contrário de serem realizados testes apenas nos casos de suspeita de alteração das condições físicas ou psíquicas, o critério que foi adotado localmente baseia-se num sorteio de até 1/4 do efetivo presentes na formatura, e que depois são sujeitos ao teste ao longo do dia, ficando de fora aqueles que não foram sorteados.
Ora, segundo o Sindicato, nada disto tem suporte legal, uma vez que os exames de rotina, conforme se interpreta da lei, não estabelece descriminação entre trabalhadores.
Segundo o Sindicato do Corpo da Guarda Prisional, os diferentes procedimentos agora adotados diferem daqueles que estão consagrados na Lei o que já mereceu da parte do SNCGP uma queixa ao Diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Procurador da República, Rómulo Mateus.
O SNCGP sublinha que a Corporação do EP Funchal não teme nem tem dúvidas quanto aos procedimentos estipulados na Lei n. 6/2017 que aprovou o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional (CGP) que se encontrem em serviço, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e do consumo de outros produtos de efeitos análogos.
O que o Sindicato se insurge é quanto à ordem local que, segundo dizem, não tem fundamento legal na legislação em vigor, conforme o SNCGP expôs na queixa remetida ao Diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais.
À exceção do CGP, o Sindicato desconhece qualquer iniciativa ou projeto da DGRSP que vise criar um Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo Nocivo de Álcool e de Outras Substâncias Psicoativas, aos Dirigentes e demais trabalhadores daquele organismo do Estado, responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.
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