Comando Regional da PSP alerta para a necessidade de cofre para albergar armas de fogo

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira veio alertar a todos os cidadãos residentes no arquipélago da Região Autónoma da Madeira, legítimos proprietários de arma(s) de fogo (curtas e/ou longas), e que ainda não o tenham efetuado, para a obrigatoriedade de fazer prova, junto do Núcleo de Armas e Explosivos deste Comando de Polícia, da existência nas suas residências de um COFRE para albergar as respectivas armas, nos termos do consignado na norma europeia EN 14450-S1, através da apresentação da correspondente Factura-Recibo, Nota de Encomenda, Declaração e/ou Fotos do aludido cofre.

A presente obrigação deriva da alteração legislativa preconizada com a entrada em vigor da Lei n.º 50/2019 de 24 Julho, que determina no artigo 7.º, n.º 2, a apresentação do comprovativo da existência de cofre, no prazo de um ano, após a entrada em vigor da presente lei.

O prazo estipulado para a apresentação do comprovativo da existência de cofre termina no próximo dia 23 de Setembro de 2020, pelo que, após este período, os proprietários de arma(s) de fogo que não cumprirem com o determinado estarão a incorrer na prática de um ilícito contraordenacional.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida todos os cidadãos poderão contactar o Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Regional da Madeira.


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