Leia as outras deliberações do Conselho de Governo para além da calamidade e das máscaras

O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:

Prorrogar a declaração da situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira e determinar a implementação de novas medidas para a proteção da saúde pública dos cidadãos, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta das disposições seguintes:

Cada viajante que desembarque nos aeroportos da RAM fica obrigado a cumprir em alternativa, e sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, o estabelecido numa das alíneas seguintes:

  1. a) Apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque;
  2. b) Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste.

No caso de o viajante recusar cumprir voluntariamente qualquer uma das opções previstas, bem como nos casos em que se verifique o incumprimento do isolamento, deve a Autoridade de Saúde Regional determinar o confinamento obrigatório, se necessário compulsivamente, pelo período de tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada à Região, em estabelecimento hoteleiro para o efeito, sendo os custos referentes à hospedagem imputados ao viajante que assim proceda.

Determinar o uso obrigatório de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em espaços ou locais, de acesso, permanência ou utilização públicos ou equiparados, sem prejuízo da regulamentação especial em vigor.

A obrigação prevista no número anterior comporta as seguintes exceções:

  1. a) Crianças até aos 10 anos;
  2. b) Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência);
  3. c) A prática desportiva;
  4. d) Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara, cumprindo-se com a regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente a constante do anexo à Resolução n.º 358/2020, publicada no JORAM, I Série, número 102, de 28 de maio;
  5. e) Realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico;
  6. f) Atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades, designadamente as constantes dos anexos IV e V da Resolução n.º 282/2020, publicada no JORAM, I Série, número 88, de 10 de maio.

Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020 aos clientes empresariais, particulares e instituições de caráter social, desportivo e cultural, com exceção das entidades oficiais nacionais, regionais e municipais, devidas à Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., à Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e à Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A..

Aplicar as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão, arrendamento e licenças e excecionar da isenção de pagamento todos os títulos emitidos a partir de maio de 2020, pelas referidas Sociedades de Desenvolvimento.

Suspender a cobrança nos meses de julho, agosto e setembro de 2020, dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito dos contratos e licenças referidos anteriormente.

Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o Club Sports da Madeira, tendo em vista a execução do projeto “Rali Vinho Madeira 2020” atribuindo uma comparticipação financeira até ao montante de 195.000,00€ (cento e noventa e cinco mil euros).

Autorizar a celebração de um contrato-programa com o Seminário Maior de Nossa Senhora de Fátima-Museu de Arte Sacra do Funchal, atribuindo uma comparticipação financeira para despesas de funcionamento até ao montante de 64.000,00€ (sessenta e quatro mil euros).

Autorizar a celebração de um contrato de direito de utilização do Pavilhão nº 8 (45 B) localizado no Parque Empresarial de Câmara de Lobos, com a área global de 225 m2 e com a área de coberta de 150 m2, implantado sobre o prédio rústico, propriedade da MPE – MADEIRA PARQUES EMPRESARIAIS, SOCIEDADE GESTORA, S.A., para armazenamento de diverso material afeto à Secretaria Regional de Turismo e Cultura – Direção Regional do Turismo.

Aprovar as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal: Isentar, por um período adicional de 3 meses, o pagamento das rendas e taxas devidas pelos clientes da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. abrangidos pelas moratórias referidas nos pontos 13 e 14 da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, e no n.º 1 da Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho, e estender a medida a todos os clientes da APRAM.

– Aprovar a expropriação, na sequência da declaração de “utilidade pública”, dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), por os mesmos serem necessários à execução da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

– Aprovar a aquisição, pelo valor global de 48.445,21€ (quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco euro e vinte e um cêntimos), de duas parcelas de terrenos necessários à obra “Construção da E.R. 101, entre a Calheta e os Prazeres – 2ª Fase: Tuneis dos Moinhos e do Jardim Pelado”

– Nomear para o mandato do Conselho Superior de Estatística, o Mestre Paulo Jorge Baptista Vieira, Diretor Regional de Estatística e como suplentes a Licenciada Ângela Maria Mendes de Gouveia, Diretora de Serviços de Estatísticas Demográficas, Sociais e Informação Geográfica e a Licenciada Maria João Correia Gomes de Sousa, Diretora de Serviços de Contas e Estatísticas Económicas.

Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).

Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Jovens Agricultores da Madeira e do Porto Santo, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento em 2020, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €36.000,00 (trinta e seis mil euros).