O Conselho de Governo decidiu prorrogar o estado de calamidade durante o mês de julho.
A resolução foi tomada a 18 de junho e foi publicada hoje no JORAM.
A resolução declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020.
A Lei de Bases da Proteção Civil prevê três estados: Alerta, contingência e calamidade. Prevê expressamente a possibilidade de, em caso de estado de calamidade, e por razões de segurança dos próprios ou das operações de proteção civil, serem determinados limites ao direito de circulação dos cidadãos, o que deverá ser realizado no respeito pelo princípio da proporcionalidade e para salvaguarda de outros direitos fundamentais, como sejam o direito à vida, à integridade física e à saúde de terceiros.
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