Emanuel Câmara volta a questionar Pedro Ramos sobre reabertura de serviços de Saúde no Porto Moniz

O presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz voltou a criticar a postura do Governo Regional relativamente aos serviços de saúde no concelho, mas também alertou para a existência de entraves no acesso a verbas nacionais, por parte das Câmaras, em função dos condicionalismos provocados pelo Estatuto Político-Administrativo.

Emanuel Câmara, na Saúde, disse “não poder aceitar que se tenham deslocado técnicos de enfermagem para o Porto Moniz, numa tentativa de aparente retoma da realização de consultas presenciais, e que se mantenha a necessidade dos munícipes deste concelho se deslocarem ao concelho de São Vicente para as consultas médicas, ressalvando os casos dos recém-nascidos e grávidas”.

Durante a reunião habitual, que em tempo de pandemia juntou presidentes de câmara, secretário regional e presidente do Serviço Regional de Proteção Civil, Emanuel Câmara voltou a perguntar: “Para quando a reabertura do Serviço de Urgências? Para quando a retoma dos serviços de saúde disponibilizados nos Centros de Saúde do Seixal, da Ribeira da Janela e das Achadas da Cruz?”.

O autarca referiu que “a disponibilização de consultas telefónicas não é solução para a população do Porto Moniz, e frisou que está na altura de ser reposta a normalidade nos serviços que estavam outrora disponíveis no concelho, e que ainda antes da pandemia estavam já a ser transferidos para o concelho de São Vicente, nomeadamente o serviço de Fisioterapia e Terapia da Fala”.

Numa publicação feita nas plataformas digitais do Município, o líder da Autaruia abordou a abertura da época balnear 2020 e o Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o  acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020, não ‘esbarre’ com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, impedindo as autarquias da Região de estabelecer protocolos com a APA, I.P, com vista à adoção de medidas decorrentes das obrigações previstas naquele decreto-lei.

“A Autonomia da Região não deve impedir as autarquias de auferir de verbas que são disponibilizadas a nível nacional para todas as Câmaras Municipais do País, e lembrou que por várias vezes as autarquias da Região se vêm privadas do acesso a esses apoios pelo facto do Estatuto Político-Administrativo do Governo Regional não permitir o acesso às mesmas”.