Documento “aperta” retoma do Turismo; passageiros controlados na origem e à chegada; cruzeiros para mais tarde e hotéis com um quarto para isolamento em cada piso

(Foto Rui Marote)

O Governo Regional publicou um documento relativo à retoma das atividades turísticas, de boas práticas, envolvendo as várias atividades que o Turismo contempla, um conjunto de orientações para serem aplicadas no momento do embarque dos passageiros, à permanência nos aviões, chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo, aluguer de viaturas, transfers, alojamento, eventos, passeios a pé e deslocação a locais de interesse turístico, além de acampamentos. Nos portos, os cruzeiros ficam para mais tarde e as marinas retomam gradualmente.

Há  a considerar, nas unidades de alojamento, um quarto para isolamento por cada piso do edifício. Na atribuição dos quartos às reservas, sempre que possível “intercalar a sua ocupação; Alternar a ocupação de andares; Evitar a ocupação de quartos com contacto facilitado pelas varandas (com exceção se forem da mesma família)”

É importante “limitar a capacidade máxima por quarto a 2 pessoas (exceção com crianças até 12 anos); Reforço da frequência de limpeza dos quartos; Frequência de ocupação de quartos deverá ter em consideração os necessários procedimentos de limpeza e desinfeção antes de nova ocupação.

Nas zonas de restauração, recomenda-se um regime de turnos de trabalho e de sistema de reservas. Limitar a ocupação do espaço à relação de 1 pessoa por cada 4 m2; Promover o devido espaçamento entre mesas ou colocar separadores de vidro/acrílico entre mesas; Limitar as reservas ao máximo de 4 pessoas por mesa (exceto famílias); Optar pelo menu à la carte, preferencialmente em formato digital, disponibilizando o respetivo acesso ao cliente através do seu dispositivo móvel; Promover os menus de room service; Evitar soluções de self service / buffet.

Na globalidade, a Região “entende existirem significativas vantagens se for implementado um sistema de controlo da condição de saúde dos passageiros ainda antes do início da respetiva viagem.

Este controlo, deve ser assegurado precisamente na origem, de modo a permitir que se evite o contágio na permanência nas infraestruturas aeroportuárias, no interior da aeronave e com todos os colaboradores envolvidos, autorizando-se o embarque apenas aqueles que comprovarem não estar infetados com a COVID- 19”.

Em termos de viagens aéreas, defende-se “um maior controlo nos aeroportos de partida, apresentando recomendação de chegada ao Aeroporto da Madeira, através da “apresentação de resultado negativo em teste realizado por laboratório certificado, nas últimas 72 horas; ou Apresentação de passaporte sanitário / Certificado de imunidade (immunity passport) documento oficial do departamento de saúde do país de origem que ateste o estado de saúde”.

A abertura será restringida aos países ainda com transmissão comunitária ativa. Para além dos procedimentos específicos a definir pelas Autoridades de Aviação e pela ANA, recomenda-se:

Distanciamento Social: em toda a circulação dos passageiros; Limitar a ocupação dos autocarros, carrinhas e outros meios de transporte: Autocarro: aplicar as regras do transporte público de passageiros:

– 70% nas Carrinha (veículo igual ou inferior a 9 lugares); a 80% Táxi/TVDE, com exceção dos grupos de famílias, nunca sendo possível a ocupação do assento ao lado do motorista.

O documento aconselha a uma limitação da ocupação das piscinas a 50% da capacidade instalada.

Em materia de Congressos, esta atividade fica suspensa até uma fase posterior da reabertura do setor, assim que aferido um nível superior de confiança e da implementação de medidas específicas.

Veja o documento na íntegra:

1589273877543_20200511 SRTC COVID SAFE TOURISM (1)


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