Madeira ainda exige dois testes para um doente ser considerado recuperado; em análise nova norma da DGS

A partir do dia 28, passa a ser aplicável uma norma da Direcção Geral de Saúde que prevê que os doentes Covid-19 que estão no seu domicílio, passam a ser considerados recuperados só com um teste negativo. Já os doentes internados em hospitais, para serem considerados recuperados, continuam a requerer dois testes com um intervalo de pelo menos 24 horas. A vice-presidente do IASAÚDE, Bruna Gouveia, disse a aplicabilidade da norma na Madeira está “em análise no nosso contexto”, deixando implícito que poderá vir a ser aplicada “com as necessárias adaptações” ao contexto epidemiológico da RAM, “diferente do que acontece no continente”.

Por enquanto, ainda são considerados recuperados na RAM apenas os que fazem dois testes.