
A exemplo das medidas tomadas pelo Governo da República no âmbito do “estado de emergência”, que vigora até 2 de maio, a proibição de circular fora do concelho de residência, no fim de semana alargado do 1º de Maio, Dia do Trabalhadores, também será aplicada na Região, com a exceção do Curral das Freiras, que não possui continuidade com as restantes freguesias do concelho de Câmara de Lobos e os residentes têm forçosamente, que passar pelo concelho do Funchal. Uma medida que já ocorreu na Páscoa.
Em relação aos procedimentos, serão idênticos aos verificados no período pascal, entre 9 e 13 de abril, onde o controlo de circulação foi muito apertado.
Recordemos, hoje, a informação enviada pela Polícia de Segurança Pública para as restrições específicas da Páscoa, que não deverão ser muito diferentes daquelas que serão verificadas no fim de semana do 1º de Maio:
- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
- Quem não cumprir esta medida incorre no crime de desobediência, nos termos do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que regulamenta o atual Estado de Emergência.
- Neste período, na Região Autónoma da Madeira, a Polícia de Segurança Pública, com o reforço da Guarda Nacional Republicana, irá incrementar controlos rodoviários em todas as entradas e saídas dos concelhos da Região Autónoma da Madeira, de forma a fazer cumprir as restrições impostas pelo Estado de Emergência e adicionalmente impedir deslocações injustificadas de todos os cidadãos para fora do concelho de residência, com exceção das freguesias inseridas nos concelhos em que exista descontinuidade territorial, particularmente o Curral das Freiras (poderão circular entre o Funchal e Câmara de Lobos).
- Poderão, excecionalmente, circular de um concelho para outro para o exercício de funções, mediante apresentação de cartão profissional ou outro documento que comprove profissão / atividade:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, onde se incluem todos os funcionários do SESARAM;
- Agentes de proteção civil, onde se inclui todo o pessoal do Serviço Regional de Proteção Civil e todos os membros dos corpos de bombeiros;
- Forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das forças armadas;
- Inspetores da Autoridade Regional das Atividades Económicas;
- Titulares de cargos políticos, Magistrados e líderes dos parceiros sociais;
- Jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação Social,
- Padres e outros ministros de cultos religiosos;
- Poderão ainda circular de um concelho para outro, para o exercício de funções, funcionários de qualquer das atividades profissionais previstas no Anexo II do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril (Ex: trabalhadores da cadeia alimentar, das redes de energia elétrica, água, telecomunicações, transportes públicos e demais atividades previstas) sendo que estas pessoas têm que estar acompanhadas de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no exercício das respetivas atividades profissionais.
Da referida declaração deverão constar os seguintes elementos:
-
- Identificação do cidadão;
- N.º de cartão de cidadão;
- Local de residência do cidadão (morada completa);
- Local do exercício profissional (morada completa);
- Identificação da empresa/entidade patronal;
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos;
- Assinatura da entidade patronal (ou do próprio, no caso de não ter entidade patronal).
- Alertamos todas as pessoas que, no exercício das suas funções, têm de circular entre concelhos que alguns controlos implicam corte de vias e desvios alternativos, e que poderão ser demorados.
- A PSP alerta ainda a população em geral que os referidos controlos irão abranger também as carreiras de transportes públicos entre os diversos concelhos, sendo que face aos incumprimentos às normas estabelecidas as Forças de Segurança determinarão o apeamento imediato do referido transporte e ordenarão o recolhimento obrigatório e/ou detenção nos casos que o justifiquem.
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