Parlamento pode reunir em plenário com um terço dos deputados

A Conferência dos Representantes dos Partidos aprovou, hoje por unanimidade, uma proposta do PSD e do CDS-PP, que reduz o funcionamento do plenário a apenas um terço dos deputados. “Trata-se de uma revisão cirúrgica do regimento para que o plenário da Assembleia Legislativa possa vir a funcionar com um terço dos seus membros, quando não estiverem em causa votações. Quando houver votações será necessário que esteja metade mais um (24)”, como atualmente acontece, explicou o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira aos jornalistas, no final da Conferência dos Representantes dos Partidos.

O objetivo é permitir a realização de debates com o menor número de deputados, indo assim ao encontro das medidas de contenção decretadas pelo Estado português e pela Região para fazer frente à Covid-19, sem prejudicar a produção legislativa.

O Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira não permite a realização de plenários com menos de 24 deputados (metade mais um), por isso a razão do pedido de alteração dos artigos 63º (Quórum), 104º (Requisitos da votação) e 119º (Funcionamento) para que a Assembleia Legislativa funcione “em reunião plenária, achando-se presente, pelos menos, um terço dos deputados em efetividade de funções”, mantendo-se a exigência de maioria absoluta nas sessões plenárias em que aconteçam votações. Também “por iniciativa do Presidente ou da maioria dos membros, as reuniões de cada comissão podem ser realizadas eletronicamente, com recurso aos mecanismos tecnológicos que permitam a adequada análise, discussão e deliberação dos assuntos em apreciação.”


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