Porto Santo cria várias isenções e assina protocolo para escoamento de produtos de agricultores locais

A Câmara Municipal do Porto Santo está a implementar várias medidas para “salvaguardar a população do contágio de Covid-19, como o encerramento de todos os equipamentos municipais, e estabelecimento de serviços mínimos, a limitação de todas as autorizações de venda ambulante, a determinação de medidas excecionais para o Cemitério Municipal e à suspensão de Taxas Municipais e isenção de rendas sociais, para aliviar empresas e famílias, bem como a prestação de todas as informações para o acesso aos apoios financeiros disponibilizados pelo Governo Regional da Madeira (GRM)”.

Numa nota enviada à comunicação social, dando conta da reunião camarária que vai decorrer no dia 14 de abril, por videoconferência, a Autarquia liderada por Idalino Vasconcelos sublinha que “é apanágio da Autarquia do Porto Santo, a necessidade prioritária de concentrar os nossos recursos financeiros na estabilidade das famílias e na recuperação das empresas, indicando várias medidas que vão ao encontro desse objetivo:

  • 1. CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO PSICOSSOCIAL
  • A linha funcionará no horário das 9h00 às 12:30 e das 14h00 às 17h30 – através do número 291980630, acessível a partir de dia 14 de abril de 2020, a todos os residentes, poderão ser solicitado e tratadas as seguintes áreas:
  • Agilização de procedimentos com vista à Comparticipação Municipal em Medicamentos “Projeto Oficina Móvel – + Saúde”;
  • Assuntos relacionados com rendas sociais e pedidos de recalculo de rendas em função de perda de rendimentos ou alteração de circunstâncias;
  • Encaminhamento para apoio psicológico, que será dado por psicóloga a cargo do município;
  • Encaminhamento dos pedidos de cariz social, para as diversas entidades, nomeadamente a Junta de Freguesia, Fundação de Nossa Senhora da Piedade, Vicentinos, Segurança Social, ou outras, em função das atribuições de cada uma das referidas entidades.
  • Encaminhamento de pedidos de apoio logístico, do próprio município ou em articulação com os voluntários e associações que demonstraram disponibilidade para o efeito, nomeadamente a Associação de Motards do Porto Santo, encontrando-se aberto o mesmo canal para quaisquer outras entidades de natureza associativa ou privada que pretendam associar-se.
  • 2. CONTRATO INTERADMINISTRATIVO COM A JUNTA DE FREGUESIA
  • De modo a assegurar a capacidade de resposta das famílias carenciadas num momento de grande dificuldade resultante da propagação do surto epidémico do novo coronavírus SARS- COV-2, a Câmara Municipal irá deliberar em reunião de Câmara o reforço em mais do dobro, isto é para 60.000€ (considerando que presentemente o contrato interadministrativo apenas prevê apoio social e bolsas de estudo) a verba a transferir para a Junta de Freguesia, com vista a agilização de procedimentos, considerando que a mesma dispõe de regulamento próprio, cartões e processualmente grande parte dos fundamentos que o suportam esses mesmos apoios, bem como os elementos de prova disponíveis para o efeito. Esta medida permitirá um acesso mais célere ao apoio a conceder, que a aprovação de novo regulamento pelo município, o acrescido incómodo de duplicação de documentação a apresentar e delonga na avaliação dos processos. Ainda, disponibilizar, caso exista necessidade, apoio técnico à Junta de Freguesia, na área de apoio Social, nomeadamente através do nosso Técnico de Ação Social.
  • 3. RENDAS SOCIAIS
  • Conforme informado publicamente, ratificar a suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, desde 1 de março até 30 de junho de 2020. Após a data supra referida, o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses, sem juros ou penalizações. Continuaram a ser emitidas guias, para que quem não tenha sofrido perda de rendimentos possa continuar a a proceder ao pagamento pontual das rendas. No entanto, a qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.
  • 4. TAXAS DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E PUBLICIDADE. Isenção da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, a partir de 16 de março e até 31 de dezembro de 2020. A presente medida é válida para todos os comerciantes que tenham requerido as respetivas licenças, e as tenham visto aprovadas, até ao dia 13 de março de 2020, e para o ano em curso. Posteriores pedidos de licença, e eventuais isenções, serão deliberados pontualmente. O Município promoverá pela restituição das taxas que foram antecipadamente pagas referentes, ao período a isentar. Os beneficiários da presente medida, não podem ser devedores ao município, sem prejuízo de eventuais acordos de pagamento. Os acordos de pagamento aprovados ou em vigor ficam suspensos pelo mesmo período, sendo obrigatoriamente revistos antes de 31 de dezembro de 2020.
  • 5. TAXAS DE URBANISMO
  • Considerando que a Construção Civil se encontra suspensa, decide-se não apresentar por ora um pacote de isenções relativamente a estas taxas, no entanto, em função do andamento da presente pandemia, a Câmara deverá rever esta posição e estabelecer regras concretas relativamente ao tipo de taxas que deverá isentar com vista a fomentar a reativação deste sector, cuja importância para a economia local é determinante.
  • 6 – ISENÇÃO DAS CONCESSÕES
  • Isenção das taxas relativas a Concessões Municipais existentes, entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do atual quadro, ser objeto de nova deliberação.7
  • – TAXAS DE INUMAÇÃO
  • Considerando as restrições relativamente aos funerais, em vigor, conceder isenção das taxas de imunação em covais ou local de consumpção aeróbia entre 1 de abril de 2020 e 30 de junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do atual quadro, ser objeto de nova deliberação. As Isenções de taxas supra têm acolhimento no Artigo 8.º Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município do Porto Santo, que prevê que “o Município, por deliberação camarária, pode conceder isenções, parciais ou totais, de qualquer taxa prevista no presente Regulamento e Tabelas, em função da relevância da atividade específica desenvolvida pelo sujeito passivo, que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município vise promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, nomeadamente nas de natureza cultural e de combate à exclusão social e económica.”
  • 8 – ISENÇÃO DERRAMA
  • Deliberar desde já, pela isenção da taxa municipal da Derrama, a todas as empresas que apresentem, relativamente ao exercício de 2020, a ser cobrado em 2021, um lucro tributável
  • inferior a 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros). A deliberação que couber sobre a presente proposta deverá ser remetida à Assembleia Municipal juntamente com o pacote de taxas municipais e em momento prévio ao envio do orçamento municipal para 2021
  • 9 – SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DA TAXA TURÍSTICA E ECO- TAXA
  • Suspender os procedimentos administrativos com vista à implementação das referidas Taxas, até 31 de dezembro de 2020, devendo nova deliberação sobre os presentes procedimentos ser analisada na primeira reunião de 2021, tendo em conta que na sua Reunião Ordinária Pública de 7 de janeiro de 2020 a Câmara Municipal deliberou as seguintes propostas:
  • Deliberar sobre a Proposta de Regulamento Municipal da Taxa Turística nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (já remetida a discussão pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo), a fim de posterior envio à Assembleia Municipal;
  • Deliberar sobre a Proposta de Início dos Procedimentos de Criação de Eco-Taxa no âmbito da implementação de medidas que complementam o projeto Porto Santo Sustentável – Smart Fossil Free Island;
  • 10 – SUSPENSÃO DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS
  • Suspensão de todos os prazos administrativos em curso, desde 15 de março até levantamento do Estado de Emergência, nomeadamente quaisquer prazos de audiência prévia, ou pronúncia e os que decorrem de processos urbanísticos, tais como alvarás de obras, prorrogações ou entrega de elementos.
  • 11 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE AGRICULTORES PORTO SANTENSES, COM FALTA DE ESCOAMENTO PARA ENTREGA A INSTITUIÇÕES, COM VISTA À DISTRIBUIÇÃO EM PROCESSOS DE APOIO SOCIAL
  • Celebração de um Protocolo com a APIPS, para aquisição de produtos agrícolas do Porto Santo, até ao valor de 15.000,00 (quinze mil euros), para posterior entrega a instituições, com vista à distribuição a famílias carenciadas, visando o escoamento de produtos dos produtores locais e a obtenção de produtos frescos que normalmente são os de mais difícil obtenção. O referido protocolo deverá estabelecer o tipo de produtos, forma de entrega e limites por produtor, devendo a Divisão Financeira promover pela cabimentação do referido montante.
  • A concluir, “continuamos a trabalhar com o Governo, Vice-Presidência do Governo no Porto Santo, Segurança Social, Junta de Freguesia, bem como a Autoridade de Saúde local e Regional, Forças de Segurança para cumprir escrupulosamente as determinações impostas e impedir a contaminação do Covid-19. A nossa prioridade, tal como o Governo, é prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuem a ser asseguradas à ilha do Porto Santo. O exemplo disso foi a colaboração muito estreita com o GRM para que o Lobo Marinho fizesse apenas três viagens semanais, às segundas, quintas e sábados, e que a concessionária cumprisse escrupulosamente o plano de contingência definido para a sua área de atividade. Essas viagens servem para garantir o fornecimento de bens e mercadorias necessárias aos porto-santenses e a garantir o acesso ao Hospital do Funchal, por questões médicas ou e saúde.