A Câmara Municipal do Porto Santo emitiu uma nota na qual informa que no seguimento do seu Plano de Contingência, aprovado em 9/03/2020, e suas medidas complementares publicadas a 13/03/2020, foram decidas várias medidas complementares. Nomeadamente, que todos os colaboradores da edilidade, cuja presença física nos serviços não seja estritamente necessária, foram autorizados a permanecer nas suas residências a partir da tarde de hoje, desde que isso não coloque em causa o permanente funcionamento dos respectivos serviços, em articulação com os respectivos superiores hierárquicos.
Os colaboradores que permaneçam nas suas residências devem, sempre que possível, continuar a desenvolver as suas tarefas, utilizando as ferramentas existentes para teletrabalho, refere a Câmara, que diz que os mesmos devem, igualmente, manter-se em regime de disponibilidade e contactáveis durante o horário de serviço. Estão, igualmente, abrangidos por estas determinações todos os colaboradores avençados e aqueles que desempenhem funções através dos diversos programas do Instituto de Emprego da Madeira.
A Presidência da Câmara Municipal entende e destaca que esta é uma medida de carácter excepcional, com o objectivo imediato de conter a epidemia causada pelo COVID-19.
Estas medidas produzem efeitos a partir da data e que irá vigorar até se demonstrar necessário, no sentido de salvaguardar a saúde pública e a segurança dos funcionários, mas garantindo o funcionamento da cidade, naquelas que são as suas funções e competências essenciais.
O presidente da Câmara Municipal pede à população para que, “com tranquilidade e sem alarmismo, esteja muito atenta às informações emitidas pelas autoridades competentes e cumpram escrupulosamente as decisões e orientações do Governo Regional e do IASAÚDE, IP-RAM”.
Alerta-se para o cumprimento das medidas de higiene já preconizadas pela DGS e que que podem também ser consultadas no site oficial do município e nas redes sociais.
O executivo diz-se em avaliação permanente da situação, permanentemente, em conjunto com o Serviço Municipal de Protecção Civil e demais competentes entidades regionais, em especial, com o Governo Regional da Madeira.
“Aconselhamos apenas a consulta de toda a informação disponibilizada, pela Autoridade de Saúde Regional e pelos seguintes sites oficiais:
• IASAUDE, IP_RAM: https://covidmadeira.pt/
• SITE OFICIAL DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA: https://www.madeira.gov.pt/
• SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL: https://cm-portosanto.pt/ category/covid19/
A Câmara recorda que se a pessoa tiver sintomas como febre, tosse ou dificuldade respiratória e se tiver estado em contacto com uma pessoa infectada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afectada, deve ligar para o SRS24 (800 24 24 20).
“Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19”.
“A Saúde depende de cada um de nós! SRS24: 800 24 24 20”, reforça a autarquia.
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