O que significa estar em “estado de alerta” e quais os estados que se seguem?

As autoridades regionais e nacionais decretaram o “estado de alerta” por causa da pandemia da COVID-19.
O que é que isso significa e que estados se seguem?

Existem três estados: o de alerta, o de contingência e o de calamidade. Todos eles, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, podem ser declaradas por organismos inframunicipais, municipais, supramunicipais, regionais ou nacionais.

O “estado de alerta”, o mais baixo dos três, significa, na prática, que os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança estão “em prontidão”.

O “estado de alerta” deriva de linguagem militar. Em bom rigor a expressão frequentemente utilizada é em “Alto alerta”. Daí o termo “prontidão” normalmente accionado em caso de ameaça terrorista ou ataque militar.

A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns acontecimento, “é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação”.

A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns acontecimentos, “é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal”.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns acontecimentos, e à sua previsível intensidade, “é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.

Os Açores já decretaram o “estado de contingência. A Madeira apenas o de alerta.

A declaração da situação de contingência cabe à entidade responsável pela área da proteção civil no seu
âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras
municipais dos municípios abrangidos.

A declaração de situação de contingência ou de situação de calamidade pressupõe, numa lógica de subsidiariedade, a existência prévia dos atos correspondentes aos patamares precedentes, salvo na ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justifiquem e determinem a declaração imediata de um dos patamares superiores.

A declaração da situação de contingência implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.


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