Governo divulga minuta para os pais que vão acompanhar os filhos e não podem trabalhar

A vice presidência do Governo Regional deu conta, divulgou, hoje, a minuta de preenchimento, por parte dos pais que não vão poder trabalhar para acompanhamento dos filhos, em virtude do encerramento das escolas no âmbito das medidas do plano de contingência do COVID-19.

Numa nota à comunicação social, o Governo divulga o documento “que respeita à eventual necessidade dos trabalhadores, quer da Administração Pública, quer do setor privado, terem de ficar em casa para prestar apoio aos filhos menores até aos 12 anos, revelando que o Governo Regional da Madeira já tem disponível no seu site https://www.madeira.gov.pt/vp, a minuta criada para acautelar a proteção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos do exercício da sua atividade profissional, durante o período de interrupção das atividades escolares.

Esta minuta deverá, no caso do setor privado, ser entregue à entidade empregadora, que depois dará seguimento ao respetivo processo. No que diz respeito aos funcionários públicos, a minuta deverá ser remetida ao dirigente máximo do serviço de cada Departamento do Governo Regional.

Havendo indicação para teletrabalho, o trabalhador será remunerado normalmente, com subsídio de refeição incluído (100%). Para o efeito, a Direção Regional do Património e Informática prestará o apoio à implementação das condições necessárias, avaliando de forma criteriosa as necessidades que vierem a ser manifestadas, por forma a serem disponibilizadas as ferramentas possíveis e adequadas a cada colaborador, atentas as atividades desempenhadas, considerando os recursos e as capacidades existentes nas infraestruturas e sistemas de informação do Governo Regional da Madeira.

Nos casos em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, mas que devido ao encerramento das escolas, o trabalhador não possa comparecer ao trabalho, por assistência aos filhos, as faltas são consideradas justificadas, sendo aplicado o regime equiparado às faltas por assistência a filhos menores de 12 anos, com pagamento da remuneração a 66%.

Tanto para os funcionários públicos, como para os trabalhadores do setor privado, a baixa por quarentena profilática (antes de afirmada a doença) será paga a 100%.

Se a doença se confirmar, a baixa será uma baixa por doença natural, aplicando-se as regras atuais em vigor.


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