Táxis não podem ter mais de 15 anos de idade

Entra hoje em vigor a portaria da Vice-presidência do Governo Regional que determina que os veículos utilizados na atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a quinze anos a contar da data da primeira matrícula.

A portaria determina que as empresas detentoras de veículos afetos à atividade de transportes em táxi devem, até 31 de dezembro de 2025, cumprir com o agora determinado.

A nível nacional, a novas regras para os veículos afetos ao serviço de táxi a licenciar sobre a respetiva idade, determina que passará a estar limitada a dez anos a contar da data da primeira matrícula e um regime transitório que fixou para o cumprimento do limite de idade, que se estende até 31 de dezembro de 2023.

Antes de decidir, a Vice-presidência ouviu a AITRAM – Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira e a ASAT- Associação Santacruzense de Táxis.


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