Um comunicado da empresa Águas e Resíduos da Madeira (ARM) dá conta da intenção do SITE /sindicato associado à CGTP-IN em realizar uma greve nos dias 27 e 28 de agosto e 4 e 5 de setembro, paralisação que a ARM considera ” extemporânea e inapropriada, assumindo, por parte do SITE, uma atuação política, em vésperas de eleições regionais e nacionais”
Esta situação, lembra ainda a empresa, ocorre “ainda nem estão decorridos 8 meses desde a celebração de um Acordo de Empresa (AE) entre a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e 3 sindicatos representativos dos trabalhadores da ARM, designadamente o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), o STFP-RAM (Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira) e o SITE (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro-Sul e Regiões Autónomas), do qual decorreram melhorias significativas para os trabalhadores desta empresa”. E é precisamente tendo em conta esse acordo que, segundo a ARM, resultou numa “melhoria contínua das condições dos trabalhadores desta empresa nos últimos anos”, que a empresa lamenta esta decisão sindical.
A ARM reage, ainda, referindo que “analisados cada um dos seus fundamentos para a convocação da greve, verifica-se que a empresa deu uma cabal resposta a cada uma das legítimas aspirações dos seus trabalhadores, tendo inclusive apresentado recentemente um novo melhoramento, através do aumento faseado do subsídio de refeição aplicável na empresa, o qual beneficiará 579 trabalhadores. Não obstante este percurso de melhoria contínua das condições de trabalho na empresa, as quais são do conhecimento do SITE e foram abordadas em diversas reuniões ao longo do corrente ano, manteve este sindicato ainda assim, inoportunamente e sem fundamento, o aviso de greve”.
A ARM “permanece empenhada na manutenção de um diálogo construtivo de soluções que contribuam para o desenvolvimento profissional e pessoal dos seus trabalhadores, desideratos que norteiam sempre a conduta desta empresa”.
Relativamente ao que considera como “melhorias introduzidas no passado recente”, a ARM elencou um conjunto dessas medidas, designadamente
Diminuição do Período Normal de Trabalho semanal e diário (de 40 horas semanais e 8 horas diárias para e 37H e 30 minutos semanais e 7H e 30 minutos diários); Aumento do período de férias para 25 dias úteis de férias por ano (sem dependência de qualquer condição); Aumento salarial de 2% em 2018; Aumento salarial de 1,5% em 2019; Aumento da graduação funcional de algumas categorias profissionais e, consequentemente, dos montantes pecuniários das respetivas posições retributivas; Criação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho; Definição das Carreiras e de Mecanismos de Progressão em função da Avaliação do Desempenho; Possibilidade de distribuição de prémios aos trabalhadores; Majoração do Subsídio de Prevenção”.
No que toca a valores de montante fixo, a ARM divulga que até 8 dias: passou de 15% sobre a primeira posição retributiva da respetiva categoria para 17,5%; Até 16 dias: passou de 17,5% sobre a primeira posição retributiva da respetiva categoria para 18,5%.
Montante variável: passou a ser pago nos termos do trabalho suplementar. Aumento do Salário Mínimo na Empresa, sendo automaticamente atualizado de forma a ser 0,5% superior ao Salário Mínimo Regional (fixando-se, no presente, em 635,07 €);
Aumento do Subsídio de turno: 3 turnos ou 2 turnos desde que um deles compreenda o período entre as 24:00 e as 06:00: passou de 23,5% para 25% da respetiva retribuição base; 2 turnos: passou de 10% para 15% da respetiva retribuição base.
No documento enviado à comunicação social, pode ler-se, também, o “aumento da retribuição em dia feriado para trabalhadores em turnos (passou a ser remunerado com um acréscimo de 100%); Pagamento do subsídio de férias antes de junho quando o trabalhador gozar, pelo menos, 10 dias consecutivos de férias antes dessa data;
Além disso, a empresa faz referência à criação de uma sala de pessoal na Sede da Empresa, a qual é utilizada nomeadamente para o consumo de refeições pelos trabalhadores; Adoção de medidas adicionais de promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, designadamente: Reforço da equipa de Segurança e Saúde no Trabalho; Aprovação do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Álcool e Substâncias Psicotrópicas; Aumento do número de análises clínicas realizadas aos trabalhadores, de acordo com a respetiva categoria profissional, e dos parâmetros de análise; Reforço dos Equipamentos de Proteção Individual; Formação de Primeiros Socorros; Definição de procedimento de segurança; Contratação de novos trabalhadores para satisfação de necessidades permanentes. Aquisição de veículos novos, motociclos novos e capacetes novos para os trabalhadores afetos à área do regadio na empresa; A extensão da dispensa para acompanhamento dos filhos menores de 12 anos no 1.º dia de escola, aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público, aos trabalhadores com vínculo de emprego privado (2019); Atribuição do Subsídio de Insularidade aos trabalhadores com vínculo de emprego privado da Ilha do Porto Santo nos termos em que o mesmo é aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público, sendo abonado a partir de agosto de 2019. Pagamento do subsídio de insularidade aos trabalhadores da empresa.
Relembra ainda a empresa a existência de diversas condições sociais em vigor, tais como existência de Cantina na ETRS da Meia Serra e na ETZL do Porto Novo com fornecimento de refeições a preços acessíveis para os trabalhadores; Existência de transporte para os trabalhadores da ETRS da Meia Serra que não se deslocam por meios próprios; Realização de atividades lúdico-pedagógicas pela empresa (por exemplo, reflorestação e criação de faixa de proteção da ETRS da Meia Serra, festa de natal das crianças, etc.).
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






