GR adquire parcela de terreno para a construção do novo hospital; aprovam sete milhões e meio para a APRAM

O Conselho de Governo Regional reuniu hoje e resolveu adquirir, pelo valor global de 456.096,47 euros, uma parcela de terreno necessária à obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”. Também se autorizou a celebração de protocolos com os concessionários aderentes ao Projecto “Incentivo à Mobilidade Eléctrica na Região Autónoma da Madeira (“PRIME-RAM”), e a abertura do procedimento de hasta pública de arrendamento do imóvel sito à Rua de São Lourenço, sítio da Palmeira, Caniçal, Machico (antigo Centro de Saúde do Caniçal).

Por outro lado, os governantes reunidos deliberaram aprovar a segunda alteração do contrato-programa celebrado com a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., em 11 de Setembro de 2017, alterado em 18 de Dezembro de 2018, no que diz respeito ao reescalonamento da comparticipação financeira concedida no montante máximo de € 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros), que passa a ter a seguinte programação financeira:

  1. 2017 – 0,00 € (zero euros);
  2. 2018 – 483 493,48 € (quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três euros e quarenta e oito cêntimos);
  3. 2019 – 2 784 037,00€ (dois milhões setecentos e oitenta e quatro mil trinta e sete euros);
  4. 2020 – 2 800 000,00€ (dois milhões e oitocentos mil euros);
  5. 2021 – 1 432 469,52€ (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove euros e cinquenta e dois cêntimos).

Foi ainda ratificada a escritura de permuta celebrada entre a MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora e o Município da Calheta, celebrada em Dezembro de 2009, e bem assim a versão final do Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Chão da Ribeira (PIER-CR), documento da responsabilidade da autarquia e que foi aprovado pela Assembleia Municipal do Porto Moniz, por maioria, em reunião ordinária realizada a 26 de Fevereiro de 2019.

Este projecto, esclarece o GR, nasceu com o intuito de definir as regras de construção neste espaço singular da freguesia do Seixal. A definição das regras de construção vem permitir uma melhor gestão do espaço, indo ao encontro da vontade de muitos dos proprietários em construir nos terrenos que possuem naquele local. A regulamentação do Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Chão da Ribeira visa “a protecção do património natural, paisagístico e edificado, regulando a ocupação, as condições de edificabilidade e a transformação do uso do solo, na sua área de intervenção”. Este plano tem como objectivo manter a identidade cultural da zona preservando a sua paisagem humanizada, diz o Governo.

O GR autorizou ainda a atualização em 3,5% para o ano de 2019 do montante das comparticipações mensais por utente, devidas pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM às Instituições, no âmbito dos acordos de cooperação/gestão celebrados com as mesmas.

Decidiu também louvar os atletas madeirenses Francisco Gouveia e Sandra Sousa, campeões da Europa por equipas para atletas com Síndrome de Down. Francisco Gouveia ganhou a Medalha de Ouro nas provas de 200, 400, 800, e 1500 metros, 800 e 1500 metros marcha e salto em comprimento, a Medalha de Prata na prova de triatlo (100 metros, salto em comprimento e lançamento do peso) e a Medalha de Bronze no lançamento do peso. Por sua vez, Sandra Sousa sagrou-se vice-campeã da Europa para Atletas com Síndrome de Down. Obteve a Medalha de Prata nas provas de 4×100 metros e 4×400 metros, na classe T21.

“Com a obtenção destes resultados, os atletas prestigiaram o nome da Região Autónoma da Madeira, pelo que o Conselho de Governo resolveu louvar publicamente os atletas, técnico e dirigentes da Associação Nacional de Desporto para a Deficiência Intelectual e do Clube Desportivo “Os Especiais”, refere uma nota à imprensa.

Os governantes resolveram ainda aprovar os projectos de contratos-programa a subscrever com 27 estabelecimentos de ensino particular, no valor global de 17,5 milhões de euros. A decisão “teve em conta que os estabelecimentos de ensino particular asseguram uma desejável complementaridade com o sector público, disponibilizando uma oferta que permite a liberdade de escolha das famílias, bem como ainda considerou que os custos médios da subvenção pública ao funcionamento de tais estabelecimentos de ensino estão em conformidade com aqueles que a Região assume com o sector público.

A medida do Governo Regional tem igualmente em apreço que as generalidades dos estabelecimentos de ensino de cariz particular constituíram historicamente uma referência na ultrapassagem resultante da incipiente rede pública anterior à Autonomia e que boa parte da oferta em causa assegura condições de proximidade e qualidade que fundamentam o apoio público.

A resolução atende, por fim, à necessidade destes estabelecimentos de ensino, como todos os demais da rede de ensino da Região, saberem com que apoios poderão contar no ano lectivo 2019/20”.