Marcelo aceita ordenados de juízes superiores ao do primeiro ministro em nome da valorização da Justiça mas reconhece que acentua desigualdades

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Marcelo promulga diploma sobre carreira da Magistratura que “acentua desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das Forças de Segurança”

O Presidente da República promulgou o diploma que faz alterações ao Estatuto dos Magistrados e coloca os vencimentos acima dos valores recebidos pelo primeiro ministro. Marcelo sabe disso, escreveu inclusive a admitir que com o presente diploma “alarga-se e acentua-se essa disparidade” que vem desde 1990 em que “os escalões mais elevados da carreira da Magistratura Judicial recebem vencimentos de base mais elevados que o do Primeiro-Ministro”.

Na fundamentação para o sim, o Chefe de Estado lembra lembra que este diploma “corresponde a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da Magistratura Judicial, orientação que se compreende e aceita. Daí a razão de ser da promulgação do diploma”.

Mas Marcelo faz um alerta e chama a atenção para “dois fatos merecedores de ponderação global e inadiável”. Um “é a multiplicação de responsáveis públicos com vencimento de base superior ao do Primeiro-Ministro, indo de autoridades reguladoras e de supervisão a entidades públicas empresariais e empresas públicas, passando por outras entidades administrativas. O outro, ainda mais complexo, é o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das Forças de Segurança”.

A promulgação, apesar de todos os reconhecimentos de assimetrias, relativamente à tropa e à polícia, é explicada por Marcelo: “atendendo à relevância da valorização, em termos absolutos, da Justiça, e daqueles que a servem que o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 21/85, de 30 de junho”.


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