ITI exerce direito de resposta sobre passadiço nas dunas do Porto Santo

“DIREITO DE RESPOSTA

(Artigo 24.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual)

A ITI-SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURISTICOS NA ILHA DA MADEIRA, S.A. (ITI) na sequência da notícia publicada em https://funchalnoticias.net/2019/07/30/juntos-pelo-porto-santo-denuncia-passadico-privado-nas-dunas/, vem, ao abrigo do Direito de Resposta, esclarecer o seguinte:

  1. A ITI  titular da Licença N.º 308 de Utilização Domínio Publico Marítimo, nos termos da qual foi atribuída a utilização de uma parcela de terreno dominial, pela qual é devida a taxa anual de € 9.989,76.
  1. A referida licença tem como objeto a manutenção de acessos e bar de praia em estruturas de madeira, no contexto da consolidação e valorização do sistema dunar.

 

  1. A emissão deste título foi precedida de um Projeto de Arranjos Paisagísticos, da integral responsabilidade da ITI, com o objetivo de valorizar e requalificar a duna e o bloqueio ao pisoteio.

 

  1. O passadiço elevado em madeira corresponde a um dos elementos do referido projeto que, a par designadamente da limpeza de lixos, eliminação de plantas invasoras e plantação de vegetação adaptada, a ITIse encontra vinculada pelo referido título.

 

  1. A construção do passadiço em madeira, assim como a limpeza de lixos e a eliminação de plantas invasoras que foi levada a cabo, foi comunicada e acompanhada pelas entidades oficiais, nomeadamente a Capitania do Porto do Porto Santo e a Direção Regional do Ordenamento do Território, tendo sido integralmente custeada pela ITI.

 

  1. A ITI lamenta que não tenha sido acautelado por V. Exas. o direito ao seu contraditório, permitindo, nesse enquadramento, a divulgação de referências de facto inverídicas e erróneas que lhe são prejudiciais e atentam contra o seu bom nome e reputação.

Funchal, 31 de julho de 2019

ITI-SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS NA ILHA DA MADEIRA, S.A.

O Conselho de Administração”


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