O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deteve, no Arco da Calheta, “um cidadão estrangeiro por permanência irregular em território nacional, já depois de ter sido anteriormente notificado para abandonar o país de forma voluntária, sem que o tivesse feito, pelo que foi detido por permanência ilegal, constituído arguido, sujeito a termo de identidade e residência e presente a Juízo no Tribunal Judicial da Ponta do Sol, onde foi validada a detenção”, como refere um comunicado do SEF.
Segundo a mesma nota “foi-lhe aplicada a medida de coação de obrigação de apresentações periódicas quinzenais em estabelecimento policial. Foi, ainda, iniciado procedimento administrativo visando o eventual afastamento coercivo do cidadão, que correrá termos na Direção Regional da Madeira do SEF, e que culminará com o eventual afastamento do cidadão para o pais de origem”.
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