Papa determina que Dioceses têm até junho de 2020 para criar “sistema acessível para quem quer denunciar abusos sexuais”, idade adulta passa para os 18 anos

curia_papa
Decreto papal coloca Igreja Católica em “sentido” face aos abusos sexuais

O Papa Francisco determinou, por decreto papal, que todas as dioceses do mundo deverão criar, até junho de 2020, um sistema acessível para quem pretender denunciar casos de abusos sexuais, com mecanismos de total proteção e assistência aos denunciantes. Uma autêntica “revolução” no seio da Igreja Católica, que agora deixa uma clarificação para a globalidade das Dioceses, evitando assim critérios individuais dos respetivos responsáveis.

Segundo a agência Ecclesia, no mesmo decreto, o Papa diz que  “é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e enfrentar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, assume o pontífice, no ‘Motu Proprio’ (documento de sua iniciativa pessoal) ‘Vos estis lux mundi’ (Vós sois a luz do mundo)”.

Francisco institui uma “obrigação” de denúncia, aos membros do clero e institutos religiosos, sempre que alguém “saiba ou tenha fundados motivos para supor” que foi praticado algum dos crimes referidos, refere a agência, apontando que “em causa estão denúncias (“assinalações”, na tradução oficial da Santa Sé) relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica que sejam acusados de forçar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável, bem como de posse de “material pornográfico infantil”.

A Ecclesia salienta que “o Papa aponta “à responsabilidade de bispos que sejam acusados de “ações ou omissões” que visem interferir ou contornar as investigações civis, canónicas, administrativas ou criminais nestes casos.”

A agência relata que “a autoridade que receba uma denúncia contra um bispo “deve transmiti-la quer à Santa Sé quer ao metropolita (bispo que preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses) do território onde a pessoa em causa reside; em Portugal, há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora””.

Estes princípios são aprovadas, de modo experimental, por  por três anos e entran em vigor a 1 de junho. Em termos de idade, o decreto aponta para a idade adulta para os 18 anos (anteriormenrte era 16) em casos de abusos sexuais.