Tribunal Constitucional aceita que PCP e PEV concorram coligados nas Regionais de 22 de setembro

O Tribunal Constitucional decidiu, a 2 de abril último, nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019, utilize a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo respectivo.

Por isso, o acórdão subscrito pelos juízes conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Pedro Machete, Maria Clara Sottomayor, Fernando Vaz Ventura e Manuel da Costa Andrade determinaram a anotação da referida coligação.

Trata-se de uma formalidade que foi requerida a 28 de março de 2019 por Jorge Manuel Ferreira Cordeiro, Paulo Alexandre Cantigas Raimundo, Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado e José Victor dos Santos Cavaco, nas qualidades, quanto aos dois primeiros, de membros do Secretariado do Comité Central do PCP e, quanto aos dois últimos, de membros da Comissão Executiva Nacional do PEV.

O requerimento vem instruído com os extratos das atas da reunião do Comité Central do PCP, de 28 de outubro de 2018, e da reunião do Conselho Nacional do PEV, de 16 de fevereiro de 2019, dos quais resultam a deliberação de constituição da coligação.


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