
A juiza conselheira da secção regional do Tribunal de Contas declarou válida a desistência, por parte do Ministério Público, de um pedido de reposição solidária visando a anterior gestão do presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, num processo que envolvia o pagamento aos liquidatários judiciais, numa prática que segundo o atual vereador socialista na Câmara da ilha dourada, “era também adotada pelas câmaras anteriores, do PSD”.
Menezes de Oliveira descreve que “o Tribunal de Contas entendeu, num primeiro momento e através do Ministério Público, mediante as posições assumidas pela oposição da altura, com queixas permanentes, que uma vez que esses pagamentos aos liquidatários não estavam de acordo com as tabelas previstas para o efeito, cerca de 300 euros. Acontece que ninguém ia aceitar aquelas condições para o desempenho de uma atividade que envolvia dissolver e liquidar empresas, ainda por cima do setor empresarial local, fortemente endividadas. Não iam fazer esse trabalho por 300 euros, pelo que o pagamento foi estipulado em cerca de mil euros, mas que já vinha de anteriores câmaras do PSD”.
O ex-presidente da Câmara do Porto Santo explica que “depois da nossa defesa, que ia no sentido da inconstitucionalidade de determinadas normas, não sendo nem justo nem proporcional estes valores estabelecidos para o trabalho de liquidatário, o Ministério Público entendeu nem levar o processo a julgamento, compreendendo que os assistia razão naquele caso”.
Para Menezes de Oliveira não tem dúvidas que “este processo é o culminar de informações caluniosas à época da minha presidência na Câmara do Porto Santo, num constante bota abaixo que tive no mandato. Ao fim e ao cabo, caíram por terra os argumentos da oposição. O Tribunal de Contas veio demonstrar que não existia qualquer ilegalidade”.
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