Uma portaria conjunto da Vice-presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais da Educação, Turismo e Inclusão Social prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo de obtenção do distintivo e o regime excecional, de natureza transitória, previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 61/2017, de 23 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de regulação, credenciação e qualificação para o exercício da atividade de informação turística na Região Autónoma da Madeira.
O regime já tinha sido prorrogado em 2018 e volta a sê-lo para o ano de 2019.
Na base da prorrogação da obtenção do distintivo está a circunstância de persistirem algumas das dificuldades técnicas de âmbito jurídico formal, mormente em sede de melhor compatibilização da atual redação da Portaria com normativos legais de âmbito nacional e europeu, designadamente a propósito do obrigatório respeito pelo princípio da livre circulação dos serviços no espaço da União Europeia, e o facto da efetiva entrada em vigor do diploma consubstanciar importante alteração quer no funcionamento das empresas de animação turística e das agências de viagens e turismo quer na vida de um conjunto significativo de pessoas que atualmente já trabalham no sector da informação turística.
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