Lei-quadro n.º 50/2018: Teófilo Cunha não está a ver o Governo Regional abrir mão de competências para as Autarquias

Teófilo Cunha é o presidente da AMRAM -Associação de Municípios da Madeira.

Já foi publicada a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

Veja aqui a lei n.º 50/2018.

Todas as competências previstas nessa lei deverão considerar-se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021.

Até lá, há um cronograma gradual que, por exemplo, fez que com as autarquias que não quisessem as transferências já em 2019 o tenham comunicado até 15 de setembro deste ano à Direção-Geral das Autarquias Locais e as que não o pretendem para 2020 deverão comunicá-lo até 30 de junho de 2019.

Uma vez que a lei “mexe” com competências que, actualmente, são detidas pelo Governo Regional, o Funchal Notícias perguntou a Teófilo Cunha, na qualidade de presidente da AMRAM e da Câmara de Santana, que comentário lhe merece a lei-quadro e as suas implicações nos Municípios da Madeira.

“As competência que estão plasmadas na Lei estão essencialmente em várias áreas sendo as de maior peso: Educação (dos 900M€ propostos esta “leva” 800M€), Saúde, Protecção Civil, Cultura, Habitação, Cadastro Rústico e Gestão Florestal entre outras de menor expressão”, explica o autarca.

“Assim -prossegue- e sabendo que para a Educação vai o “bolo (89%) e estando esta competência sob a alçada do Governo Regional através do Estatuto Político e Administrativo da RAM, não estou a “ver” o Governo Regional querer transferir essa e outras competências que atrás estão descritas!”

Além disso, Teófilo Cunha diz que os Municípios não estão na disposição de receber “presentes envenenados”.

“Transferências sim, mas com o respectivo “envelope financeiro”! Mas pelo que vi, não estou a verificar muito interesse dos colegas”, disse.

“Da minha parte posso afirmar, que prendas envenenadas já estou habituado mas não obrigado! Só concordo com as transferências dos 7,5% do IVA proveniente das comunicações, restauração, hotelaria, electricidade, água, gás e luz, são bem vindas!”, rematou.


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