Polícia delegado sindical transferido da Divisão da PSP de Machico, SIAP considera “ilegal”, o caso já está no Ministério e pode acabar nos tribunais

policia transferidoUm agente da PSP, delegado sindical, colocado na Esquadra de Investigação de Machico, Divisão Policial, foi transferido pelo comandante de Divisão, numa decisão que está a provocar tensão interna e algumas dúvidas relativamente ao que está subjacente à ocorrência e à forma como o processo foi conduzido. O polícia continua em Machico, tem novas funções.

Segundo o Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP), estrutura a que o agente está ligado, esta atitude é “ilegal”, na medida em que não corresponde à vontade do agente e ao facto da organização sindical não ter sido ouvida, como determina a Lei Sindical em vigor na PSP.

O caso já chegou ao Comando Regional, à Direção Nacional e ao Ministério da Administração Interna. E pode acabar nos tribunais se a situação não for alterada. Na semana passada, durante a reunião do Executivo da Direção Nacional do SIAP, o assunto foi abordado e a decisão foi no sentido de avançar com “processo-crime em tribunal contra os autores da transferência por abuso de poder, caso não seja revertida a transferência ilegal do delegado da esquadra de investigação criminal de Machico”.
Liberdade sindical é princípio fundamental

Numa exposição feita ao Comando Regional, o Sindicato, cuja estrutura nacional é liderada por Carlos Torres, aponta que “a liberdade sindical constitui um princípio fundamental do associativismo dos trabalhadores e uma condição para defesa dos seus direitos. A liberdade sindical bem como a liberdade de associação encontram-se previstas na CRP. Esta liberdade só pode ser restringida/limitada para salvaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos”, lembrando que “a lei 14/2002 consigna os direitos e garantias fundamentais bem como o exercício da atividade sindical e ainda as restrições e incompatibilidades” e sublinhando, também, que a lei “estabelece que o pessoal não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de um direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da atividade sindical, estabelecendo ainda que os membros dos corpos gerentes e os delegados sindicais, na situação de candidatos ou já eleitos não podem ser transferidos do seu local de trabalho sem o seu acordo expresso e sem audição da respetiva associação sindical, só sendo possível essa transferência quando ocorram razões de interesse público, devidamente fundamentado, o que não foi o caso”.

Comando Regional diz não haver violação da lei

A primeira reação do Sindicato, por escrito, para o Comando Regional, ocorreu com data de 1 de março. A segunda, com uma exposição fundamentada, tem data de 11 do mesmo mês. O Comando respondeu com data de 7 de maio justificando que foi efetivamente confirmada a transferência “de acordo com as necessidades de serviço e com proposta de hierarquia direta, com efeitos administrativos e operacionais em 1 de março”. Refere que “este caso concreto foi apontado e devidamente esclarecido em sede de reunião, realizada em 13 de março com o Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP), não se vislumbrando qualquer violação da Lei Sindical, na medida em que não houve transferência do Agente do seu local de trabalho”.

O Comando Regional, no documento que tem assinatura do Superintendente Oliveira Martins, então com funções de comando, indica que agente em referência “tem novas funções atribuídas na esquadra territorial de Machico”, apontando que esta situação “não está relacionada com as funções que o agente assume de delegado sindical”. Reitera, também, que “as novas funções atribuídas não determinaram qualquer deslocalização do seu local de trabalho, nem comprometem, de nenhuma forma, o seu desempenho ou o privam de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da atividade sindical”. Diz mais: “Do despacho referido, poderia caber recurso hierárquico, no prazo fixado por lei”, para o Diretor Nacional da PSP, “prerrogativa esta que, segundo registos do Comando Regional da Madeira, o agente em causa não terá exercido”.

SIAP estranha argumentação

Acontece que, segundo Carlos Torres, o presidente nacional do SIAP, a reunião a que o Comando alude, “não existiu”, pelo que, na opinião sindical, não estavam reunidas as condições legais para que ocorresse, naquela situação, a mencionada transferência. Os factos, reafirma este responsável sindical, já foram reportados, quer ao Ministério da Administração Interna, quer à Direção Nacional”. Diz que “a direção deste sindicato ficou estupefacta com a argumentação dada via oficio, onde o comandante de então refere que o elemento policial podia ter recorrido da decisão da sua transferência para o director nacional, sendo isto entendido pelo sindicato como uma falta de respeito pela associação uma vez que é do conhecimento do senhor comandante que quem fez a oposição da transferência foi o siap e cabe ao siap recorrer superiormente da decisão tomada por ele”.

Decisão de recorrer é do Sindicato

Carlos Torres salienta que “a decisão de recorrer a nível superior já foi feita tanto para a direcção nacional como para ao MAI e é da responsabilidade da associação e não do delegado, uma vez que a associação se sente prejudicada com a transferência do seu delegado, dado que ele, ao ser transferido da esquadra onde exercia funções, deixa de representar o SIAP naquela esquadra”.

O líder daquela estrutura sindical da Polícia recorda que “já não é a primeira vez que estas transferências acontecem, mas até à presente data os sindicatos sempre tiveram razão e os delegados sindicais voltaram a ser novamente recolocados nos locais onde trabalhavam”. Desde que atual equipa de liderança sindical está em funções, esta é a terceira vez que acontece, sendo que a primeira vez foi em Faro, tendo o elemento sido recolocado por decisão da então ministra da administração interna Constânça Urbano de Sousa. A segunda situação ocorreu em Beja, acabando por ser revertida pelo comandante do comando distrital local.
MAI dá razão a agente de Faro em situação semelhante

O Sindicato faz referência precisamente a um parecer do Ministério da Administração Interna, sobre a situação ocorrida em Faro, tem semelhanças com o episódio agora verificado na Madeira. Nesse parecer, o Ministério afirma que “não foi invocado o interesse público” e ao atuar desta forma, o Comandante Distrital da PSP de Faro “violou os princípios legais e constitucionais que salvaguardam a atuação dos dirigentes sindicais e garantem a liberdade sindical, tendo afrontado os princípios da legalidade, prossecução do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé…A transferência do agente deve assim ser dada sem efeito, devendo o mesmo retomar a posição laboral que vinha ocupando”

Neste contexto, o presidente do SIAP aguarda pela decisão superior, relativamente à situação na Madeira, mas não espera que a mesma seja diferente daquela ocorrida em casos similares no resto do País. Faz alusão, ainda, ao facto de causar estranheza que, no tocante ao agente transferido em Machico, “ser reconhecida por todos a sua competência, ter recebido sempre notas positivas, muito próximas do máximo, mas que este ano se transformou em nota negativa. No mínimo, estranho”, deixando a sua opinião pessoal, mas também pela experiência de vida profissional, que naquilo que se prende com este tipo de casos “normalmente, as razões que são comuns têm a ver com atritos com os comandos de esquadra”.